Termo de Compromisso para regularizar envio do conjunto de dados referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica

Os 906 municípios habilitados no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR–SUS) nos anos de 2012 e 2013, que tiveram o recurso referente à competência do ano de 2014 bloqueados devem regularizar o envio do conjunto de dados referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme definido na portaria nº 271, de 27 de fevereiro de 2013 (dispensações, entradas, saídas por perda e/ou validade dos medicamentos).

Os municípios têm responsabilidade no envio do conjunto de dados, sendo obrigatória a utilização do Sistema Hórus ou a transmissão do conjunto de dados por meio do serviço WebService, implicando  bloqueio de recurso caso não haja o envio correto dos dados. Municípios nesta situação devem preencher um formulário e assinar um termo de compromisso para a análise da situação pelo Ministério da Saúde. O prazo máximo de preenchimento e envio do termo é 3 de novembro.
 
A regularização permitirá o pagamento dos recursos de custeio do Programa QUALIFAR – SUS bloqueados devido não cumprimento da legislação vigente, referente ao exercício de 2014. O CONASEMS tem como bandeira a universalização destes recursos e vem lutando para que todos os municípios do Brasil tenham acesso, mas com o não cumprimento das ações estabelecidas e pactuadas inviabiliza o pleito de universalizar este benefício.

Acesse aqui o Ofício e o Termo de Compromisso.