Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
A judicialização da saúde no Brasil tem sido um fenômeno crescente, especialmente no que se refere ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Poder Judiciário frequentemente é acionado para determinar o fornecimento de fármacos não padronizados ou de alto custo, o que gera impactos financeiros e organizacionais para a gestão da saúde pública (DALLARI; AITH, 2020). Diante desse cenário, os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (Nat-Jus) foram instituídos para fornecer pareceres técnicos e científicos aos magistrados, auxiliando na tomada de decisões com base em evidências científicas e diretrizes clínicas. O objetivo deste relato é analisar a adoção da ciência pelos Tribunais a partir da utilização dos pareceres do Nat-Jus nas decisões judiciais envolvendo demandas de medicamentos no período de 2024. A judicialização da saúde impacta diretamente a gestão pública, e a ausência de critérios técnicos nas decisões pode comprometer a efetividade da política pública sanitária (JUSTINO DE OLIVEIRA, 2022). Assim, a análise deste fenômeno contribuirá para a qualificação da tomada de decisão judicial, bem como para a otimização da alocação de recursos públicos na saúde.
Avaliar a adoção da ciência nas decisões judiciais sobre fornecimento de medicamentos com base nos pareceres do Nat-Jus no ano de 2024. Levantar os processos judiciais em que houve demanda de medicamentos no período analisado. Identificar a presença e a influência dos pareceres do Nat-Jus nas decisões proferidas. Analisar a correlação entre as recomendações técnicas e as decisões deferidas ou indeferidas. Compreender o impacto das decisões embasadas na ciência na gestão de recursos públicos em saúde.
O presente estudo adotou uma abordagem documental e qualitativa, baseada na análise de processos judiciais que envolveram a demanda por medicamentos ao longo do ano de 2024 no âmbito do Poder Judiciário local. Os seguintes critérios foram utilizados para seleção dos casos: (I) Critério temporal: processos distribuídos entre janeiro e dezembro de 2024; (II) Critério temático: ações judiciais em que o objeto principal fosse o fornecimento de medicamentos; E (III) Critério técnico: inclusão de decisões judiciais que mencionassem pareceres técnicos do Nat-Jus. Foram consultados os processos judiciais disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e analisados cinco processos judiciais do ano de 2024. Três deles tiveram decisão favorável ao município e dois foram deferidos para o paciente. Dentre os quatro casos em que houve parecer do Nat-Jus, três pareceres foram desfavoráveis ao fornecimento do medicamento, e em dois desses casos a decisão judicial acompanhou essa recomendação. No entanto, um dos pedidos foi deferido ao paciente mesmo com parecer negativo. Em um processo ainda não julgado, o Nat-Jus também emitiu parecer desfavorável ao fornecimento do medicamento. Os dados foram organizados em planilhas para tabulação e análise detalhada da influência dos pareceres do Nat-Jus na judicialização da saúde, permitindo avaliar a correlação entre as recomendações técnicas e as decisões efetivamente proferidas.
Os resultados demonstram a relevância da atuação da Comissão de Avaliação Técnica Interprofissional, que tem incentivado a adoção de evidências científicas na tomada de decisões, tanto em esferas administrativas quanto judiciais. A análise dos dados mostrou que, entre os cinco processos analisados, quatro contaram com pareceres técnicos do Nat-Jus, enquanto um não teve recomendação registrada. Nos processos com pareceres: (a) três foram desfavoráveis ao fornecimento do medicamento; (b) dois pareceres foram seguidos pelo juiz, resultando em decisões favoráveis ao município; (c) um parecer foi desconsiderado, e o juiz concedeu o medicamento ao paciente; e (d) um processo permanece sem julgamento, apesar do parecer desfavorável. Em contraste, o processo sem parecer técnico teve decisão favorável ao paciente, sugerindo que a ausência de parecer pode aumentar as chances de deferimento das demandas, especialmente no Juizado Especial Cível. Nos Juízos Comuns, observou-se uma maior adesão às recomendações do Nat-Jus, o que destaca a importância dos pareceres técnicos na fundamentação das decisões judiciais e seus impactos no orçamento público da saúde. Esses resultados ressaltam a eficácia e a necessidade da utilização de pareceres técnicos para um sistema de saúde mais eficiente e justo.
A atuação da Comissão de Avaliação Técnica Interprofissional tem sido determinante para a redução da judicialização da saúde, refletindo-se no baixo número de apenas cinco novos processos em 2024 e esse impacto decorre da adoção de critérios técnicos embasados na ciência, com ênfase nos pareceres do Nat-Jus, que orientam decisões judiciais mais alinhadas às diretrizes sanitárias. Este estudo demonstrou que a utilização dos pareceres técnicos tem contribuído para decisões mais fundamentadas, favorecendo a racionalização da judicialização e a otimização da alocação de recursos públicos, além da predominância de decisões favoráveis ao município em processos com pareceres desfavoráveis ao fornecimento de medicamentos reforça essa tendência. No entanto, persiste a necessidade de capacitação contínua dos magistrados para ampliar a adesão à medicina baseada em evidências e garantir maior segurança jurídica e sanitária e a continuidade dessa pesquisa/experiência poderá consolidar a relevância da atuação técnica na sustentabilidade do SUS.
Judicialização Saúde, Direito Sanitário, Nat-Jus
RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI, JUSSARA MORAES HATAE CAMPOVILLE