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Ministério lança 3ª Edição da Cartilha do Ministério da Saúde referente ao Piso Nacional de Enfermagem – Acesse aqui.
Publicada a Portaria do Ministério da Saúde nº 2.634/2023 que estabeleceu valores relacionados à oitava parcela do exercício de 2023 da Assistência Financeira Complementar (AFC) – relacionada ao estabelecimento do Piso de enfermagem. Segundo o que destacou o Fundo Nacional de Saúde, o pagamento da oitava parcela está programado para o mês de dezembro, e foi calculado com base nos dados lançados no InvestSUS Gestão até a data de 15/12. Esta parcela representa a última do exercício de 2023 e no anexo da portaria consta o detalhamento dos valores a serem repassados e, além disso, uma planilha com os valores por CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) está disponível para consulta. Segue o link para consulta da planilha: link.
Abaixo registro o infográfico desenvolvido pelo Ministério da Saúde que elucida os aspectos que conformaram as transferências da AFC no exercício de 2023.
Ministério da Saúde divulga valores e detalhes da nona parcela da assistência financeira complementar para 2023. Clique aqui.
O Ministério da Saúde disponibilizou nova versão (2ª edição) da Cartilha referente ao Piso Nacional da Enfermagem.
Clique aqui e acesse o documento.
A atual gestão do Governo Federal assumiu o compromisso de efetivação do Piso Nacional da Enfermagem. Neste ano, os profissionais receberão nove parcelas de forma retroativa a maio de 2023. Para os servidores vinculados à folha de pagamento do Ministério da Saúde, o piso foi implementado a partir do contracheque de agosto de 2023.
Acesse aqui a 1ª edição da Cartilha com perguntas e respostas e entenda como será efetuado o pagamento (Cartilha do Governo Federal).
O COSEMS/SP, com o intuito de ofertar a melhor estratégia de apoio técnico aos municípios, solicitou via Termo de Parceria, ao Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), Nota Técnica de esclarecimento sobre a temática. Acesse aqui a Nota Técnica IDISA nº 38.
O CONASS e o CONASEMS posicionam-se favoravelmente ao Piso Nacional da Enfermagem como um justo reconhecimento desses profissionais pelo importante trabalho e dedicação incansável. Destacam, contudo, a necessidade de que a União adote os meios adequados e suficientes para o seu cumprimento, além da existência de pendência judicial, visto que a decisão do STF na ADI 722 ainda não foi publicada e é passível de recurso. Acesse aqui a Nota Conjunta
Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP, gravou a Resenha COSEMS/SP, vídeo onde explica as importantes novidades da Portaria nº 1.135, de 2023, sobre o Piso Nacional de Enfermagem, além da base de cálculo constante na Cartilha. Confira o vídeo – https://www.youtube.com/watch?v=Zm6zKav_F5w
Acesse a Portaria nº 1.135, de 2023: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.135-de-16-de-agosto-de-2023-503484754
O STF concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, fixando o entendimento de que o piso salarial nacional da enfermagem deve ser pago pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios na medida dos repasses dos recursos federais. Acesse: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/julgamentos/adi-7222-piso-salarial-nacional-de-enfermeiro-tecnico-e-auxiliar-de-enfermagem-e-parteira
Confira as Notas Fiscais do IDISA relacionados ao tema
O COSEMS/SP, com o objetivo de continuar apoiando os municípios paulistas na organização jurídica, orçamentária e financeira para a implementação do Piso Nacional da Enfermagem, elaborou, via Termo de Parceria com Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), a Nota Técnica IDISA nº 39 de 2023 acerca dos descontos tributários (impostos e contribuições sociais) incidentes sobre o pagamento complementar do piso salarial a cargo da União.
https://www.cosemssp.org.br/wp-content/uploads/2023/09/NT-IDISA-39-PISO-ENFERMAGEM.pdf
Nota Técnica do IDISA nº 38: repasse de valores do Ministério da Saúde para pagamento da complementação de salário dos enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteira
https://www.cosemssp.org.br/noticias/nota-tecnica-do-idisa-no-38-repasse-de-valores-do-ministerio-da-saude-para-pagamento-da-completacao-de-salario-dos-enfermeiros-tecnicos-auxiliares-de-enfermagem-e-parteira/
Nota Técnica IDISA nº 37: Aplicabilidade do piso salarial dos profissionais de Enfermagem
https://www.cosemssp.org.br/noticias/nota-tecnica-idisa-no-37-aplicabilidade-do-piso-salarial-dos-profissionais-de-enfermagem/
Foi publicada a Portaria GM/MS nº 1.446 de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023 e respectivo Anexo, para inclusão do Anexo I e Anexo II, que dispõem sobre os valores a serem repassados referentes à parcela do mês de setembro de 2023 e dá outras providências. Acesse – U_PT-MS-GM-1446_280923_230929_140759
Entenda o segundo repasse financeiro complementar da União
Com o intuito de esclarecer sobre o último repasse financeiro complementar da União, que aconteceu na quinta-feira (28/9) para pagamento do piso da enfermagem, o FNS entrou ao vivo em seu canal no YouTube pelo Saiba a Fundo Live. Confira como foi a live abaixo.
Publicada a Portaria GM/MS nº 1.677/2023 que altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o repasse da assistência financeira complementar para o pagamento do Piso Salarial aos Profissionais da Enfermagem, e dá outras providências.
Conforme o que destacou o Portal do Fundo Nacional de Saúde MS), os principais pontos estabelecidos pela portaria são:
De acordo com a nova regulamentação, o repasse da assistência financeira para o Piso Salarial da Enfermagem será efetuado em duas parcelas no mês de novembro.
2. Responsabilidade Municipal em Estabelecimentos com Gestão Dupla:
Nos estabelecimentos de saúde com gestão dupla, a responsabilidade pela apresentação dos dados relativos ao repasse da assistência financeira será atribuída à gestão municipal. Entretanto, é importante observar que essa atribuição pode ser alterada por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, desde que competente para tal decisão.
3. Revisão Justificada de Informações Anteriores:
Aos entes federados é facultada a possibilidade de solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS) uma revisão justificada das informações relacionadas a períodos anteriores. Essa revisão deverá ser implementada até o mês subsequente ao da deliberação.
A SGETS assumirá a responsabilidade de operacionalizar o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, além de deliberar sobre questões relacionadas a esse tema.
Segue o link do portal do FNS:
Link da Portaria GM/MS nº 1.677/2023: