Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Em dezembro de 2021 foi publicada a Deliberação CIB nº 173 de 21/12/2021, link abaixo, que aprovou o fluxo de acesso aos medicamentos do protocolo de manejo clínico da Chikungunya. Em virtude da situação epidemiológica vivida neste ano de 2023, com casos em diversas regiões do estado de São Paulo, estamos reforçando as informações sobre acesso aos medicamentos:
Link para a Deliberação – Deliberacao_CIB-173
1- Para os municípios aderentes ao Programa Dose Certa: medicamentos do Componente Básico da AF (CBAF) previstos no protocolo que constam desse programa (quadro 1 da deliberação 173/21), cuja quantidade programada não seja suficiente para atender também os casos de chikungunya, deve-se enviar uma solicitação justificada , por ofício, à CAF/SES/SP;
Obs: municípios não aderentes que estejam enfrentando dificuldades em ofertar os medicamentos podem se manifestar para que possamos pactuar outras formas de melhoria de acesso;
2- Para todos os municípios: medicamentos do Componente Especializado da AF (CEAF) previstos no protocolo (quadro 2 da deliberação 173/21) para dor aguda, pós-aguda e crônica, podem ser solicitados às Farmácias do Componente Especializado (FME) de forma simplificada e imediata, ou seja, por prescrição médica descrevendo o CID-10 – A92.0, sem necessidade de LME e outros documentos ou de seguir o cronograma de abastecimento, com no máximo 3 dispensações (3 meses) por usuário. Essa medida visa oferecer o tratamento de forma mais rápida possível. Após esse período de uso, se houver necessidade de continuidade do tratamento, deve-se seguir os fluxos normatizados pelo CEAF.