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Texto publicado no Jornal do COSEMS – Edição nº 219
Dica do gestor
Por Aparecida Linhares Pimenta e Elaine Ginanotti, assessoras técnicas do COSEMS/SP
Na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de agosto, a equipe atual da Secretaria de Atenção Especializada da Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS) apresentou para discussão e pactuação uma proposta com novas diretrizes para uma Política Nacional de Atenção Especializada (PNAE).
A Atenção Especializada à Saúde (AES) compreende um conjunto de conhecimentos, práticas e serviços na produção do cuidado em saúde. Ela envolve a atuação de profissionais especializados, utilização de insumos e equipamentos com maior densidade tecnológica. A AES pressupõe, assim, planejamento, estruturação, oferta de serviços, fluxos assistenciais e transporte sanitário em função das necessidades de saúde da população de um território definido com garantia da qualidade e da segurança dos serviços especializados.
Dessa forma, a Atenção Especializada à Saúde assume a responsabilidade pelos usuários, os atendendo com vínculo, responsabilização e praticando a cocoordenação do cuidado junto à Atenção Básica (AB), que deve ser uma das portas de entrada preferencial e principal centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e um local que assume a maior responsabilidade na ordenação do acesso e coordenação do cuidado do usuário de seu território.
Uma das principais diretrizes da PNAE é a ampliação e a garantia do acesso da população aos serviços especializados em tempo oportuno com referência territorial, articulados na RAS e de acordo com a pactuação do Planejamento Regional Integrado (PRI). Para isso, existe a necessidade de novos recursos financeiros do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde para serem aplicados com eficiência e responsabilidade.
Existem grandes desafios a serem enfrentados neste cenário como a formação, provimento e fixação de profissionais e a educação permanente e ampliação das ações regulatórias. É necessária uma revisão da Política Nacional de Regulação do SUS a partir da concepção de uma regulação produtora de cuidados, organizada por linhas de cuidado, que considere o papel regulador de cada serviço da RAS articulados com as centrais de regulação.
É fundamental ampliar as ações de gestão, monitoramento e transparência das filas de espera; a intensificação dos processos de educação permanente e matriciamento a partir de espaços de reflexão e apoio para o cuidado compartilhado; e da teleconsultoria entre profissionais da AB e AES com investimento em saúde digital para compartilhamento de informações entre os serviços.
A PNAE será formulada e pactuada a partir da experiência acumulada ao longo da história do SUS buscando superar a fragmentação na RAS. Sua implantação exigirá esforço tripartite para superar os enormes gargalos que existem hoje.