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Por: Elaine Giannotti e Aparecida Linhares Pimenta, assessoras técnicas do COSEMS/SP
O processo de descentralização das ações e serviços de saúde é a diretriz do SUS que associou municipalização e regionalização. A Lei 8080/90 definiu como prioridade a organização das Regiões de Saúde (RR) em cada Estado, com os Colegiados de Gestão Regional (CGR), formado por gestores municipais e estaduais. O papel do CGR, hoje nominado como Comissões Intergestores Regionais (CIR) é planejar e pactuar ações para o enfrentamento dos problemas de saúde da população, nas regiões.
As RR são recortes territoriais inseridos em espaço geográfico continuo, a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados nos territórios (Pacto 2006)
Em SP, a regionalização proposta no Pacto em 2007, culminou com a constituição de 63 RR e suas respectivas CIR. Foram constituídas 17 macrorregiões denominadas Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), definidos os Comitês Gestores de Redes (CGRedes). A proposta era manter as CIR como espaços de pactuação e deliberação, e os CGRedes como espaços de articulação entre as referencias inter-regionais.
O CGRede é instância de pactuação por consenso. Sem consenso e esgotadas possibilidades de negociação nas CIR, a instância de recurso é a Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
O Decreto 7508 (jun/11), regulamenta a Lei 8080 e dispõe sobre planejamento, assistência à saúde e articulação interfederativa; reforça a necessidade da constituição de RRAS para melhoria do acesso aos serviços de saúde, amplia o debate sobre dispositivos regulatórios no SUS. Em ago/11 a Lei 12466, reconhece CIB e CIT como instancias de pactuação do SUS. As principais instâncias de pactuação entre os gestores do SUS são: Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nível nacional; Comissões Intergestores Bipartite (CIB) nível estadual; e CIR nas regiões de saúde.
A CIB/SP é formada pelo Secretário Estadual da Saúde, Presidente do COSEMS, o Secretário Municipal de SP e 14 membros: 7 representantes estaduais e 7 municipais.
As CIR são instâncias deliberativas de cogestão regional composta por gestores municipais dos municípios que integram a RR e representantes do gestor estadual. A coordenação da CIR é feita pela Direção do DRS e suas decisões são sempre por consenso. As atribuições previstas para a CIR são: realizar planejamento regional; definir prioridades regionais, implantar mecanismos de regulação, coordenar Câmara Técnica, etc. As atribuições previstas para o CGRede são: elaborar e atualizar o diagnóstico da capacidade instalada da RRAS, definir fluxos de referência; definir desenho e fluxos das redes temáticas; instituir mecanismos de regulação assistencial, etc.
Em 10 anos – do Pacto até o momento atual – em SP, as CIR se consolidaram como espaços de governança bipartite nas RR, embora tenham fragilidades, particularmente pela não implantação da Programação Geral de Ações de Serviços de Saúde (PGASS), e vigência de uma PPI defasada em parâmetros e financiamento.
Nas RRAS, não houve de fato a implantação dos CGRedes, e a governança das macro regiões tem fragilidades para negociar referências interrregionais.
O Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) pactuaram, na CIT, as Resoluções 23/17 e 37/18, que definem diretrizes e critérios para Regionalização e Planejamento Regional Integrado do SUS, visando a organização da Rede de Atenção à Saúde. O Estado de SP criou um Grupo Bipartite de Gestão Regional com objetivo de atualizar e consolidar o processo de regionalização e da programação geral das ações e serviços de saúde e fortalecer os mecanismos de governança das macrorregiões.