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Por Elaine Giannotti*
Experiências em vários países têm demonstrado que a construção de Redes de Atenção à Saúde – RAS – pode ser um caminho para conquista de um modelo de atenção com vistas à integralidade da atenção e qualificação dos sistemas de saúde. A regulação da atenção tem importante papel na conformação e operacionalização dessas Redes, na medida em que busca favorecer o percurso do usuário pelos serviços ou pontos de atenção, utilizando normas e protocolos para orientar o acesso, definindo responsabilidades e disponibilizando informações relevantes para a tomada de decisões. Assim, um dos requisitos para rede de atenção ser integral é a regulação pública eficaz.
A organização da atenção básica com a ampliação da sua capacidade resolutiva é fundamental para o processo regulatório. O atendimento da demanda da rede básica, realizado por meio de uma escuta qualificada, propicia uma referência adequada para os serviços de maior densidade tecnológica.
Para operacionalização da regulação é fundamental a criação de Fóruns de discussão composto por representantes dos municípios da abrangência do Complexo Regulador, da Secretaria de Estado da Saúde e dos prestadores envolvidos. Internamente, o município também deve incentivar a organização de espaços de encontro entre as equipes dos diversos serviços, com mediação da central de regulação, para discussão de casos, elaboração e implantação de protocolos de acesso.
Regulação Ambulatorial
A regulação ambulatorial se organiza a partir da atenção básica, articulada com outros pontos da Rede de Atenção e com a Central de Regulação Ambulatorial (CRA), considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica e os espaços de governança locais. Tem início nas Unidades Básicas de Saúde, com acolhimento e classificação de risco, priorização das demandas considerando os protocolos pactuados e os recursos disponíveis e realizando a gestão do cuidado dos usuários de sua área de abrangência.
Os processos de trabalho da Central de Regulação Ambulatorial devem incluir a definição das reservas técnicas centralizadas e das cotas a serem distribuídas para cada Unidade, além do monitoramento das perdas primárias e absenteísmo e da gestão das filas de espera. Outra importante ação a ser desenvolvida é a participação e mediação dos espaços de encontro entre as unidades básicas e especializadas para discussão de casos, definição de agendas e protocolos de acesso.
Regulação Hospitalar
A regulação hospitalar se organiza de forma integrada entre as unidades de saúde hospitalares, por meio dos Núcleos Internos de Regulação (NIR), e a Central de Regulação Hospitalar (CRH), considerando os espaços de governança locais.
O Núcleo Interno de Regulação (NIR) existente em cada hospital é um braço operacional da Central de Regulação Hospitalar e de Urgência e Emergência. A Central de Regulação Hospitalar (CRH), na sua organização, efetivará o monitoramento do acesso aos leitos priorizados e a gestão das listas de acesso para as cirurgias eletivas em conjunto com os NIR dos hospitais.
Regulação das Urgências
A regulação das urgências será organizada de forma integrada entre as portas de Urgência e Emergência da RAS e a Central de Regulação das Urgências (CRU), considerando o disposto na Política Nacional de Atenção às Urgências e os espaços de governança locais.
A regulação das urgências considera a grade de referência pactuada, a disponibilidade do suporte necessário ao usuário e o monitoramento da saturação das portas de entrada de urgência. O acesso inter-hospitalar deve ser garantido toda vez que a complexidade do serviço prestador da assistência de urgência não for compatível com o quadro clínico do paciente. Tal situação pode ocorrer envolvendo serviços de saúde de um município ou de municípios dentro de uma região de saúde.
*Elaine Giannotti é assessora técnica do COSEMS/SP