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Crédito imagem: Tribuna Paraná
O Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes”- COSEMS/SP manifesta sua posição em defesa do parto normal e humanizado e apoio às inúmeras inciativas tomadas, nos últimos anos, pelos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificar a assistência ao parto e nascimento, considerando que o parto normal é o mais indicado, conforme evidências científicas fartamente conhecidas, para o bem estar do binômio mãe-filho.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) conceitua o parto normal como aquele que tem início espontâneo, baixo risco em seu início e que assim permanece no trabalho de parto e parto.
O COSEMS/SP entende ainda que existem determinantes biológicos para indicação da cesariana e justificativa obstétrica adequada, sendo, portanto, fundamental a oferta desse procedimento na assistência integral ao parto e nascimento no SUS.
No entanto, a evolução nas taxas de utilização da cesariana no Brasil, e em outros países do mundo, evidencia que as indicações extrapolam em muito as justificativas técnicas adequadas, e superam os 15% teoricamente recomendados pela OMS.
O Brasil apresenta, segundo a OMS, uma das maiores taxas de cesáreas no mundo: 55% em 2016; e informa que a situação já é vista como uma “epidemia de cesariana” no país. Em 2018, de acordo com dados do Sistema Nacional de Nascidos Vivos (SINASC), no estado de São Paulo a taxa de cesárea foi de 58,6%. Em 2016, foi realizado o Inquérito Nacional sobre parto e nascimento, divulgado pela Fiocruz, que mostra taxas de cesariana de 88% no setor privado e 43% nos serviços públicos. Existem evidências científicas suficientes que permitem afirmar que o aumento da taxa de cesárea não diminui a morbi-mortalidade perinatatal.
O objetivo principal das equipes que realizam os partos, assim como das gestantes que recebem esse atendimento é ter uma mãe saudável e um recém-nascido com saúde e com potencialidade para o pleno desenvolvimento biopsicosocial.
Para isso o preparo das gestantes deve ser iniciado precocemente durante o pré-natal, e abrange orientações e cuidados que possibilitem à mulher vivenciar o trabalho de parto e parto como processos fisiológicos, para que ela possa exercer a maternidade com segurança e bem-estar; considerando sempre as questões culturais e éticas da mulher.
Diante do exposto, o COSEMS/SP entende que o PL nº 435/2019, da Deputada Janaina Paschoal, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) não contribui para garantia de assistência ao parto e nascimento de boa qualidade. Ao contrário, estimula as mulheres a optarem pela prática da cesárea que seguramente, pelas evidências cientificas presentes em inúmeras referências bibliográficas reconhecidas internacionalmente, não é recomendável para a maioria das mulheres.
Nesse sentido, o COSEMS/SP solicita à nobre Deputada que suspenda sua proposta de PL e abra um processo de discussão com gestores de saúde, pesquisadores da área de Saúde da Mulher e Criança, de movimentos de mulheres, com objetivo de elaborar um novo PL que contribua de fato para melhorar a assistência ao parto e nascimento na rede pública do SUS e na rede privada do estado de São Paulo.