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O estabelecimento do Piso Salarial Nacional do Enfermeiro, do Técnico em Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira estabelecido pela Lei Federal Nº 14.434/22 está gerando grandes dúvidas nos gestores municipais de saúde paulistas.
Sendo assim, o COSEMS/SP, com o intuito de ofertar a melhor estratégia de apoio técnico aos municípios, solicitou via Termo de Parceria, ao Instituto de Direito Sanitário Aplicado (IDISA), Nota Técnica de esclarecimento sobre a temática que segue abaixo.
Neste momento, ainda há muitas lacunas para a correta instituição do piso salarial para os profissionais de enfermagem, com dependência ao resultado do julgamento da ADI nº 7222, bem como da respectiva regulamentação sobre sua operacionalização a ser expedida pelos órgãos competentes. No entanto, a referida Nota Técnica organiza uma série de informações importantes para condução do tema pela gestão municipal.
Acesse aqui a Nota Técnica