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O COSEMS/SP, em nome dos secretários municipais de saúde do estado de São Paulo solicitou, através de ofício à Secretaria de estado da Saúde (SES), em 02/04/2021, a revogação da Resolução SS-16, que trata da obrigatoriedade do registro diário das vacinas aplicada no sistema Vacivida, e previa punições para os municípios que não cumprissem a referida resolução.
Em 12/04/2021 o COSEMS/SP reiterou o pedido de revogação da Resolução SS-16, e solicitou para que a Procuradoria Geral do Estado suspendesse imediatamente a ação de acionar o Ministério Público e Tribunal de Contas para cobrar os municípios pelo fato de ocorrerem atrasos no registro de doses aplicadas no VaciVida.
Os dirigentes do COSEMS/SP entendem que esta postura da SES está em desacordo total com as leis e normas das relações interfederativas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), pois o município não é um mero prestador de serviços, e sim um ente da federação com autonomia na gestão e com responsabilidades definidas no âmbito do seu território, estabelecidas nas leis do sistema público de saúde.
Nesse momento dramático que vivemos de enfrentamento da pandemia, não tem cabimento o Estado “judicializar” os municípios, quando deveria apoiá-los nas ações de vacinação, através das equipes regionais da SES, como os Grupos de Vigilância Epidemiológica (GVE) e Departamentos Regionais de Saúde (DRS), e deveria também repassar recursos para apoiar financeiramente as ações de vacinação.
A campanha de vacinação contra a COVID-19 é executada no âmbito municipal e está sendo desenvolvidas num contexto adverso, seja pela quantidade exígua de vacinas, o que dificulta o planejamento, seja pelo fato dos municípios não serem informados previamente em relação aos grupos prioritários incorporados semanalmente, visto que essas informações são feitas por Coletiva de Imprensa do Governo Estadual, e não pela Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD), nos espaços bipartite de gestão do SUS.
A pandemia da COVID-19 está exigindo dos gestores e das equipes municipais esforços gigantescos, buscando superações cotidianas para oferecer cuidados individuais e coletivos à população, contribuindo para que um ato aparentemente simples de registrar doses de vacina em sistema informatizado, se revista de complexidade neste contexto.
O COSEMS/SP fez contato com os municípios indicados pelo Centro de Vigilância Epidemiológica (CVE), em 06/04/2020, que apresentavam menos que 70% de registros em relação às doses enviadas, a fim de averiguar suas dificuldades, e listamos abaixo resumo dos problemas que envolvem o atraso do preenchimento do sistema.
O COSEMS/SP discorda da postura do Estado de fazer um ranking de municípios pelo número de doses registradas no Vacivida e distribuídas pelo Estado, uma vez que essa medida não acrescenta valor a gestão da campanha, pois o mesmo não reflete os problemas da realidade de diferentes municípios no ato de vacinar, e tem servido apenas para desgastar secretários municipais de saúde, prefeitos, e a própria campanha de vacinação.
O registro de doses aplicadas é importante instrumento de gestão da campanha de vacinação para os gestores municipais, visto que o município é quem de fato executa a vacinação. Deste modo, a partir dos dados registrados no sistema, consideramos fundamental realizar avaliação conjunta, entre municípios e a SES, dos indicadores de
cobertura vacinal, de homogeneidade, de recusa em se vacinar, de abandono da segunda dose, das reações adversas, da detecção dos desvios técnicos dos insumos, da investigação de casos suspeitos de COVID-19 em pessoas vacinadas. Estas sim, são ações de gestão de uma verdadeira política pública de vacinação. Embora os municípios tenham apresentado suas dificuldades, todos eles manifestaram esforços para fazer o registro o mais rápido possível, bem como intenção em contribuir com uma das ações mais importantes no enfrentamento da pandemia, que é a vacinação.
Hoje a SES publicou a Resolução SS-59 que revoga a Resolução SS-16, conforme solicitação do COSEMS/SP, porém é importante registrar que não houve discussão do conteúdo da mesma com o COSEM/SP, o que evidencia mais uma vez a incompreensão da SES da lógica de gestão bipartite do SUS, inclusive da própria Campanha de Vacinação contra a COVID-19.
A Resolução SS – 59 mantem a infração sanitária para os municípios que não cumprirem a Resolução, permanecendo a possibilidade de a Procuradoria Geral do Estado acionar o Ministério Público e Tribunal de Contas contra os municípios, o que é inadmissível no entendimento que os gestores municipais têm do SUS.
A Resolução SS cria ainda a obrigatoriedade de mais um registro no Vacivida, com novo login dos gestores para registrar em campo específico o quantitativo total de vacinados que não tiveram registro nominal no Vacivida, até no máximo 9 horas do dia em que a vacina foi aplicada, Ou seja, mais trabalho para as equipes municipais, voltado para intenção questionável do Governo do Estado de mostrar números, quando na verdade o desafio de fazer uma boa Campanha de Vacinação num cenário de insuficiência de vacina supera em muito o marketing de vacinômetro, ranking de municípios, e outras iniciativas alheias a gestão técnica da vacinação.
O COSEMS/SP continuará trabalhando junto aos municípios para que a população do Estado de São Paulo seja vacinada no menor tempo possível, com o registro nominal da primeira e segunda doses da vacina das pessoas definidas nos grupos prioritários, e continuará fazendo a defesa do SUS e dos municípios em todos os fóruns e espaços técnicos e políticos da saúde pública.
Acesse a Nota Técnica – Nota Técnica nº 16 – Sobre programa estadual de vacinação PEI COSEMS-SP
Acesse no link a Síntese dos problemas relatados pelos municípios com relação ao atraso no registro de doses aplicadas e as respostas do CVE ao COSEMS/SP – ANEXO Oficio 241.2021_ Resolução 16