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Nota Técnica da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo
Orientações para a ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos
Considerando a publicação da Portaria nº 2.895 de 12 DE SETEMBRO DE 2.018 que “Define para o exercício de 2018, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde”;
Considerando que esta Portaria distribui o total de R$ 250.000.000,00 para o país, ficando para o estado de São Paulo o valor financeiro de R$ 54.277.832,24, conforme Anexo I;
Considerando a publicação dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares que são considerados eletivos e compõem a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, conforme Anexo II;
Considerando que a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências de agosto a dezembro de 2.018;
Considerando que esta Portaria atribui à Comissão Intergestores Bipartite a pactuação quanto a organização da regulação e do agendamento dos pacientes;
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB apresenta as orientações conforme abaixo:
2 – Serão custeados pelo componente FAEC os procedimentos constantes do Anexo II da Portaria, desde que atendidos os critérios:
a) exceder a média mensal da produção aprovada pelo gestor por meio do limite financeiro de média e alta complexidade – MAC em 2.015;
b) modalidade de atendimento, em caráter Eletivo – 1
c) Série numérica específica conforme consta no Art. 4º, par.3º da Portaria
3 – Foi excluído do rol de procedimentos dessa estratégia, o procedimento 0407020047 – Apendicectomia laparoscópica. Os demais procedimentos foram mantidos na estratégia.
4 – A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências de agosto a dezembro de 2.018; os gestores que não interromperam execução dessas cirurgias nos meses de agosto e setembro poderão apresentar o faturamento como FAEC , e no caso de já terem apresentado como MAC , podem pedir o reprocessamento para receberem como FAEC.
5 – Foi aprovado na reunião da CIB de Setembro/2018:
a) a adoção de valores diferenciados, com um adicional de:
– 50% para procedimentos de catarata
– 100% para os demais procedimentos cirúrgicos eletivos
b) não haverá construção de critérios para divisão dos recursos entre os gestores considerando a falta de tempo hábil para aprovação e o término previsto da estratégia em dezembro/2018;
c) O recurso será de acesso livre para execução a todos os gestores (Gestão Municipal e Gestão Estadual), até o montante de R$ 54.722.832,24;
d) os serviços de Gestão Estadual deverão priorizar a realização de procedimentos com maior demanda identificada pela CROSS – Hernia, Colecistectomia, Amigdalectomia, Varizes, Urologia e Catarata.