Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Por Ermínia Celiberti e Elaine Giannotti
Nos últimos anos, os agravos e doenças relacionados à Saúde Mental tornaram-se a terceira causa de afastamento dos trabalhadores brasileiros. No Brasil, a depressão atinge 5,8% da população, enquanto distúrbios relacionados à ansiedade afetam 9,3% da população. O suicídio segue sendo a segunda causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos; 27,3% dos adolescentes do 9º ano do Ensino Fundamental, nas escolas públicas, fazem uso regular de álcool e 30 % dos prefeitos dizem que o crack é droga mais consumida.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 27,3% dos adolescentes do nono ano do Ensino Fundamental das escolas públicas fazem uso regular do álcool e 30% dos prefeitos dizem que o crack já é a droga mais consumida em seu município.
Soma-se a este cenário sócio epidemiológico a necessidade premente dos municípios paulistas receberem e acolherem milhares de pessoas que se encontravam exiladas socialmente em hospitais psiquiátricos.
Esta realidade torna urgente a implementação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em nosso estado.
Os gestores municipais de Saúde têm cotidianamente reafirmado seu compromisso com os princípios da Reforma Psiquiátrica e da Política Nacional de Saúde Mental, promovendo a desospitalização, desenvolvendo estratégias para substituição progressiva dos hospitais psiquiátricos por uma rede de serviços de base comunitária, leitos em hospitais gerais e implantação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e de residências terapêuticas. Tais aparelhos vêm se organizando de forma a prestar uma assistência em saúde mental promotora de equidade e inclusão, de base territorial e comunitária nas 63 Regiões de Saúde do Estado.
A RAPS possui sete componentes com quase 20 pontos de atenção que requerem procedimentos diversos juntos ao Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde para seu funcionamento.
Atualmente o Ministério da Saúde repassa recursos de incentivo e habilitação (custeio) para implantação ou manutenção dos seguintes serviços:
– Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em todas as suas modalidades;
– Unidades de Acolhimento, adulto ou infanto-juvenil (UA) – informar no momento de cadastro da solicitação o CNES do CAPS de referência.
– Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) – informar no momento de cadastro da solicitação de recurso, o número do CNES do CAPS de referência.
– Leitos de saúde mental em hospitais gerais.
Para implantação dos CAPS e RT, os municípios deve fazer a solicitação junto à SES (antecipação recurso de implantação e custeio) e ao Ministério da Saúde.
As solicitações de antecipação de recursos devem ser enviadas ao Gabinete da SES, aos cuidados da Assessoria de Saúde Mental, através de ofício do gestor, após inclusão da solicitação do recurso de implantação do equipamento para o Ministério da Saúde no SAIPS – Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde.
Para a implantação das SRT, há a necessidade da existência de CAPS. O recurso de custeio para SRT será acrescido da transferência de teto financeiro referente às AIH destes moradores, sendo que o leito hospitalar correspondente deve obrigatoriamente ser fechado. Este processo deve ser imediato e segue os procedimentos habituais de transferência de teto já realizados pelo setor de credenciamento dos DRS.
As solicitações ao Ministério da Saúde devem ser feitos no SAIPS – as informações podem ser encontradas no Portal da Saúde.
O município que implantar a SRT deve se habilitar no programa De Volta Pra Casa – PVC, que garante auxílio-reabilitação psicossocial a pessoas que tenham vivido longas internações psiquiátricas. Os moradores também têm direito ao Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e podem acumular os valores.
Dúvidas sobre o PVC pode ser sanadas diretamente com o Ministério da Saúde pelo e-mail devoltaparacasa@saude.gov.br.
Os munícipios com CAPS implantados devem ficar atentos aos registros necessários que comprovam o funcionamento por meio da alimentação regular no S.I.A. – SUS: a) RAAS – Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde, com um formulário próprio para a atenção psicossocial; b) BPA/I – Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado; e c) BPA/C – Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (Port. GM/MS 854/2012).
Segundo orientação do Ministério da Saúde, os procedimentos definidos pela Portaria GM/MS 854/2012 são específicos e exclusivos dos CAPS, de modo que seu funcionamento só será comprovado por meio desses registros.
Caso necessário videoconferência sobre esta portaria pode ser acessada em https://goo.gl/n6ilBe e sobre o Registro de Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) em https://goo.gl/jcuKJL.
Os leitos em Saúde Mental nos Hospitais Gerais devem ser feitos conforme as Portaria nº 148/2012 e Portaria nº 1615/2012, que definem as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental.
Os municípios com hospitais psiquiátricos que encerrem as atividades destinadas ao SUS devem enviar ofício ao Ministério da Saúde solicitando a desabilitação com as seguintes informações: identificação do estabelecimento hospitalar, contendo o nome, número do CNES e o número de leitos fechados; data do encerramento das atividades SUS; informações sobre processos de transferências para outros estabelecimentos hospitalares; deliberação CIB que homologa o pleito de reclassificação em questão e atualizar o CNES, “zerando” os leitos SUS nos casos em que o estabelecimento ainda não estiver desativado no CNES.
Destacamos as duas notas técnicas do COSEMSSP e toda legislação sobre o assunto no site do Ministério da Saúde para complementar as informações.