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A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) publicou Oficio (abaixo) onde informa sobre a prorrogação até o dia 30 de setembro de 2022.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 197/2022/SVS/MS
Brasília, 05 de setembro de 2022.
Aos Presidentes dos Conselhos das Secretarias Municipais de Saúde – COSEMS
Ao Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS
Ao Presidente do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS
Assunto: Prorrogação da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente menor de 15 anos de idade, até o dia 30 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Considerando a baixa adesão dos grupos-alvo, e respectivamente os resultados alcançados de coberturas vacinais na Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente menor de 15 anos de idade, a Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI) informa sobre a prorrogação até o dia 30 de setembro de 2022.
Até 02 de setembro de 2022, dados preliminares mostram que foram vacinados 3.761.546 milhões de crianças menores de cinco anos de idade para a poliomielite, com uma cobertura vacinal alcançada de 32,5 %.
Quanto à Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação da Criança e do Adolescente menor de 15 anos de idade, foram vacinadas 537.252 pessoas em um total de 1.032.891 doses aplicadas. Estes dados encontram-se disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/se/demas/campanhas-de-vacinacao.
O Programa Nacional de Imunizações permanece alertando sobre a importância e o benefício da vacinação dos públicos-alvo das campanhas, para a manutenção da eliminação da poliomielite, uma vez que a doença permanece como uma prioridade política, nacional e internacional, e a erradicação só será possível mediante esforços globais, e pela necessidade de proteger as crianças e adolescentes contra as doenças imunopreveníveis e respectivamente melhorar as coberturas vacinais.
Mediante ao tema tratado, solicita-se que esta informação seja amplamente divulgada junto às Unidades Federadas e seus respectivos municípios.