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Dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, apontam para uma queda na média de crescimento populacional brasileiro. Os números mostram aumento de 12.306.713 (6,5%) da população residente de 2010 para 2022, o que representa uma taxa de crescimento geométrica de 0,52% ao ano, taxa esta menor que os números apresentados no último levantamento do Instituto.
Ao longo das últimas décadas as taxas médias de crescimento populacional evidenciaram quedas. Confira:
Acesse aqui a apresentação completa do IBGE:
O impacto destes dados pode se dar nas Políticas de cofinanciamento do SUS, que estejam relacionados a modelos de remuneração com parâmetro per capita e nas políticas de transferências Constitucionais e Legais entre os três entes federados.
No estado de São Paulo, existem transferências aos municípios com base nos parâmetros populacionais para distribuição de recursos, como o Piso de Atenção Básica estadual (R$ 4,00 per capita ao ano); Programa Qualis Mais, o qual, por meio de um conjunto de indicadores de vulnerabilidade, os municípios recebem recursos para qualificar as redes de Atenção Primária.
No caso de recursos oriundos da União, Estados e municípios, os três entes federados no cofinanciamento, existe o componente básico da Assistência Farmacêutica, com contribuição mínima definida entre os entes, além de recursos para aplicação na Vigilância em Saúde, que também se amparam em critérios per capita.
Porém, segundo Mariana Melo, assessora técnica do COSEMS/SP, dentre todos os financiamentos, o principal deles diz respeito ao cofinanciamento federal da Atenção Primária, dentro do Programa Previne Brasil. “Existe um incentivo financeiro per capita, de R$ 5,95 por habitante ao ano. Este recurso substituiu o Piso Fixo de Atenção Básica (PAB Fixo). Essas políticas que possuem amparo na remuneração per capita podem sofrer alterações com o novo Censo”, explicou.
Ainda de acordo com Mariana, este cenário já ocorreu outras vezes, não nesta dimensão, mas houve pactuação entre os entes para que não ocorresse perdas nos financiamentos, ou prejuízo aos diferentes municípios. “Mesmo porque a base de arrecadação não muda. Havendo ao não mais habitantes nos municípios pode estabelecer uma nova distribuição de recursos, mas o montante geral já está na previsão orçamentária, seja da União, dos estados ou dos municípios”, completou
O Presidente da República sancionou a Lei nº 198, que estabeleceu uma transição de 10 anos para implementar o impacto do Censo no Fundo Nacional dos Municípios (FPM). Esta sanção ainda aguarda decisão do Tribunal de Contas da União.
De acordo com o Governo Federal, a medida visa evitar bruscas quedas de arrecadação, estabelecendo uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior do FPM. De acordo com um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), 601 municípios podem ter decréscimo de coeficiente por terem uma diferença de até mil habitantes em relação à mudança de faixa populacional.
O estudo aponta que, atualmente, 168 municípios são contemplados pela Lei Complementar 165/2019. Todos deixarão de ter o suporte legal diante da perda da eficácia da norma, a partir do Censo 2022. Com efeito, a nova Lei pretende equacionar em definitivo a questão, prevenindo eventuais quedas bruscas de arrecadação e consequente risco de inviabilizar a prestação das políticas públicas.
Acesse aqui o texto da Lei e as regras de transição.