Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Conforme comunicado no segundo semestre de 2022, o campo Raça/Cor do cadastro do cidadão no SUS (Cartão Nacional de Saúde) não permitirá mais o registro “Sem Informação”. A determinação foi pactuada em reunião da Comissão Intergestores Tripartite, do último dia 30 de março – Acesse aqui a publicação oficial.
Nota Técnica – NOTA-TECNICA-SEI-MS-RACA-COR
Comunicado CONASEMS – OFICIO-CONASEMS-RACA-COR
O CADSUS foi ajustado para não mais permitir o cadastro de novos usuários utilizando o domínio 99 (sem informação). Os domínios aceitos hoje são os previstos na portaria supracitada (branca, preta, amarela, parda ou indígena).
Além disso, o sistema foi ajustado para garantir a qualificação dos cadastros antigos, exigindo a atualização do campo raça/cor sempre que um cadastro for editado/modificado.
Encontra-se em curso também uma frente de trabalho para qualificação dos cadastros antigos (com código 99) por meio do cruzamento com a base do SISAB e do CADUNICO. Foi feita uma análise inicial dessas duas bases e o próximo passo é a implementação do processo de qualificação do CADSUS com informações dessas duas bases de dados (SISAB e CADUNICO).
A título de conhecimento, na presente data (29/03), 1/3 dos registros do CADSUS está com o campo raça/cor preenchido com o código 99 (sem informação). O trabalho de qualificação por meio de cruzamento de bases de dados visa qualificar esses registos com um dos domínios válidos definidos em portaria (branca, preta, amarela, parda ou indígena).
O HÓRUS foi ajustado para não permitir novos usuários com domínio 99 (não informado), bem como foi adaptado para exigir a modificação dos cadastros antigos sempre que uma APAC for criadae o usuário ainda estiver com o domínio 99. Esse ajuste impede a rejeição de APACs com código 99, uma vez que o sistema vai exigir o ajuste do campo em questão antes do envio da APAC.
Assim como o HÓRUS, o SISCAN também foi aprimorado para seguir a portaria em questão
Os sistemas de captação/coleta e processamento do SIA/SIH estão sendo aprimorados e, a partir da competência de abril/2023, esses aplicativos não mais aceitarão o registro/envio de informações (APAC/BPA/AIH etc) cujo campo raça/cor esteja preenchido com o código 99 (não informado).
Destaca-se, apenas, que as produções/atendimentos feitos até a competência de março/2023 não sofrerão qualquer impacto, mesmo que as produções sejam enviadas após essa competência. Da mesma forma, as APACs continuadas não serão impactadas, desde que o primeiro atendimento tenha ocorrido até a competência de março/2023.
CONASEMS
De acordo com o CONASEMS, esta demanda foi discutida e necessitava ser implementada. O CONASEMS buscou extensão do prazo considerando o enorme impacto aos municípios, fato que trouxe a postergação da “virada de chave” do ano passado (outubro) para o mês de abril de 2023.
Existe uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) onde o assunto consta.
A informação deve constar nos instrumentos de registros BPA, APAC, RAAS, AIH, e principalmente sistemas próprios. Caso o dado seja captado com a variável preenchida com o campo “Sem Informação”, a partir de abril, não poderá se ter problema no processamento destes atendimentos nos sistemas de processamento SIA e SIH.
Atenção principalmente aos municípios que optam por sistemas próprios e de terceiros, ao tempo que para os municípios que utilizam as plataformas do MS devem se atentar para que mantenham os mesmos atualizados.
Para dúvidas entrar em contato com Diogo Demarchi Silva, Assessor Técnico do CONASEMS