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O uso correto de máscaras, distanciamento físico e evitar aglomerações são ações fundamentais para o controle da Pandemia de COVID-19. Para que essas ações aconteçam na prática é fundamental que o poder público e a sociedade se unam no esforço de prevenir a disseminação do coronavírus.
O uso de máscaras depende em grande medida de atitudes de cada um, voltadas para a proteção individual e proteção dos outros. Mas depende também de políticas públicas que estabeleçam regras sobre seu uso.
As ações de distanciamento físico e a prática de evitar aglomerações depende tanto de medidas governamentais como de atitudes individuais.
O Decreto nº 64.959 de 04/05/2020, do governo do estado de São Paulo, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial (em qualquer situação) no contexto da pandemia da COVID-19, regulamentado pela Resolução SS nº 96 de 29/06/2020.
Mas é fundamental que cada cidadão seja orientado e se conscientize da importância do uso correto da máscara, pois não é possível que o poder público fiscalize amplamente essa prática que deve ser adotada por quase 40 milhões de pessoas no Estado.
A Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, através do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), passa a adotar ações de fiscalização do uso correto de máscaras nos estabelecimentos comerciais, nos serviços, bem como pela população em geral.
Para que estas ações sejam ampliadas nos municípios o estado elaborou um projeto com os seguintes tópicos:
O estado participa com pagamento de etapas aos funcionários municipais que aderirem ao projeto, no valor de R$ 180,00 para profissionais de nível universitário, e R$:126,00 para profissionais de nível médio, além folders para distribuição à população e estabelecimentos, manual de orientação para os técnicos e máscaras para os fiscais
As ações de fiscalização devem ser apoiadas nas legislações sanitárias vigentes e delas podem ocorrer penalidades quando forem encontradas determinadas irregularidades.
As penalidades são:
O 182 UFESP = R$ 5.025,02 – por pessoa sem máscara dentro de estabelecimento
O 50 UFESP: R$ 1.380,50 – por falta de sinalização do uso obrigatório de máscaras
O 10 a 10.000 UFESP: R$ 276,10 à 276.100,00 – em caso de não cumprir o distanciamento social (1,5m) e ou permitir aglomeração
Além da fiscalização, o COSEMS/SP entende que ações educativas são tão ou mais importantes, a depender das situações e/ou das condições das equipes para realizar estas ações de fiscalização.
Neste sentido, os estabelecimentos podem ser orientados e incentivados a apoiar o uso correto de máscaras (cobrindo queixo, boca e nariz) tanto nas pessoas que frequentam como para seus próprios funcionários. Muitos estabelecimentos disponibilizam um funcionário que permanece na porta de entrada medindo a temperatura das pessoas que ingressam, ao mesmo tempo poderia ser orientado o uso correto das máscaras e o distanciamento físico.