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O COSEMS/SP objetivando construir diferentes formas de apoio aos gestores municipais paulistas, vem monitorando o reflexo sobre a gestão municipal das disposições exaradas pela Portaria GM/MS nº 544/2023 e transmitiu ontem, via canal do YouTube, a live intitulada: “Desmistificando a Portaria MS nº 544/2023” (vídeo ficará disponível no canal podendo ser consultado a qualquer tempo).
A Portaria GM/MS nº 544/2023 foi publicada recentemente e instituiu procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
O fato é que há muito tempo, os gestores municipais de saúde do SUS não tinham a possibilidade de registrar suas necessidades para direcionamento de cofinanciamento federal, especialmente para despesas de investimento, através de Programas do Ministério da Saúde. Isto porque, desde a EC nº 86/15, que definiu um percentual mínimo obrigatório de destinação por Emenda Parlamentar, o volume de recursos destinados por esta modalidade, cresce aceleradamente consumindo recursos do Piso Federal (congelado desde 2017 por força da EC nº95/2023).
No entanto, a chamada “PEC da transição” (EC nº 126/2022), além da recomposição dos valores federais que seriam consumidos pelo efeito da EC nº 95/16 (Teto de Gastos), também impetrou a conversão de parte dos recursos programados para destinação por emenda de relator (orçamento secreto) para despesas discricionárias e emendas individuais obrigatórias. A partir desta conversão se origina a programação orçamentária de 3 bilhões de reais da Portaria MS nº 544/2023.
Esse grande número de iniciativas e a crescente sobrecarga municipal na participação no financiamento do SUS deu origem a um grande número de dúvidas sobre a operacionalização da Portaria MS nº 544/2023. Motivação que originou mais esta ação de apoio do COSEMS/SP. Assim, abaixo segue o link de acesso à live.
Acesse aqui a apresentação realizada durante a transmissão.