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O Ministério da Saúde (MS) recebeu no início de julho, em Brasília, o XXII Seminário Nacional dos Núcleos Estaduais de Apoio ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Com a participação de membros das Secretarias Estaduais de Saúde, dos COSEMS e do DATASUS, foram apresentadas as noções básicas do sistema, assim como suas alterações, e realizada a capacitação dos integrantes dos Núcleos Estaduais de Apoio ao SIOPS.
Na ocasião, também houve espaço para ampliar o debate sobre a Lei Complementar nº 141/12 e as adequações do sistema à referida Lei. “A gestão do SUS como um todo, principalmente a financeira, avança com a regulamentação e o SIOPS, aumentando a responsabilidade dos gestores públicos com a aplicação de recursos para as ações e serviços de saúde que compõem o SUS”, analisa o Secretário Municipal de Saúde de Várzea Paulista e Diretor de Comunicação do COSEMS/SP, Luis Nogueira Tofani.
Dentre as principais mudanças pautadas, destacam-se: o SIOPS passa a ser reconhecido oficialmente como instrumento para declaração e verificação da aplicação de recursos em ações e serviços de saúde; o sistema passará a trabalhar com autenticação digital pelos gestores; terá periodicidade bimestral, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; apresentará campo para análise e parecer do Tribunal de Contas; será obrigatório para a União; tornar-se-á a base para a aplicação de sanções aos gestores sobre o não cumprimento de percentuais mínimos através da retenção e repasses diretos aos fundos de saúde e possuirá interoperabilidade com outros sistemas.
SIOPS
A implantação do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde/SIOPS teve origem no Conselho Nacional de Saúde em 1993, tendo sido considerado relevante pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC – quando da instalação dos Inquéritos Civis Públicos nº 001/ 94 e 002/94 sobre o funcionamento e financiamento do SUS.
Em 30 de abril de 1999, foi assinada a Portaria Interministerial nº 529 pelo Ministro da Saúde e pelo Procurador Geral da República, designando uma equipe para desenvolver o projeto de implantação do SIOPS.
O SIOPS foi institucionalizado, no âmbito do Ministério da Saúde, com a publicação da Portaria Conjunta MS/ Procuradoria Geral da República nº 1163, de 11 de outubro de 2000, posteriormente retificada pela Portaria Interministerial nº 446, de 16 de março de 2004, sendo, atualmente, coordenado pela Área de Economia da Saúde e Desenvolvimento/AESD, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
O banco de dados do SIOPS é alimentado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, através do preenchimento de dados em software desenvolvido pelo DATASUS/MS, que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde.