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Confira a apresentação do Ministério a respeito da administração de Penicilina na Atenção Básica e a situação da Sífilis Congênita.
Conforme Portaria nº 3.161, de dezembro de 2011, a administração da penicilina deve ser realizada pela equipe de enfermagem (auxiliar, técnico ou enfermeiro), médico ou farmacêutico.
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Ministério da Saúde