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Conforme as legislações do Sistema Único de Saúde – SUS cabe ao Estado, formular, avaliar e apoiar as políticas de alimentação e nutrição, e em casos que a alimentação tem status de fármaco, como na situação das dietas enterais, deve fornecê-la segundo seus princípios e normas. O direito do ser humano à alimentação está alicerçado na Declaração dos Direitos Humanos e incluído como direito na Constituição por sua Emenda nº 64. O Ministério da Saúde na Nota Técnica nº 84/2010 afirma que o SUS não dispõe de programa, legislação ou protocolo para dispensação de Dietas Enterais, mas destaca a necessidade de organização baseada em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas nos Estados e Municípios, como passo inicial para consolidação de um fluxo de triagem, diagnóstico, tratamento, dispensação e acompanhamento na rede de saúde. A Secretaria Municipal de Saúde de Barueri estabeleceu protocolo para dispensação de dietas enterais e espessante alimentar, permitindo o atendimento de pacientes que necessitam deste suporte nutricional. Este protocolo, atende algumas condições e é revisado periodicamente. Atualmente a Terapia Nutricional (TN) atende pacientes com sequelas de Acidente Vascular Encefálico (AVE), Doenças crônicas degenerativas, Doenças Oncológicas entre outros. Caracterizar o perfil do paciente atendido pela equipe de TN é uma estratégia que pode auxiliar gestores e tomadores de decisão no planejamento de políticas locais e na melhoria do serviço ofertado.
Caracterizar o perfil do usuário do serviço de Nutrição em Casa, fornecendo dados para monitoramento do setor, bem como para uma discussão visando incluir novos perfis para atendimento, otimizando ação da terapia e aconselhamento nutricional na promoção de saúde desta população.
Análise retrospectiva de dados coletados de 569 pacientes no período de, 2016 a 2020 dos formulários de solicitação de dietas enterais e espessante alimentar enviadas pelos nutricionistas prescritores. As variáveis utilizadas para o tratamento estatístico foram: sexo, idade, estabelecimento prescritor, produto prescrito, diagnóstico principal (considerado aquele que interferia diretamente na impossibilidade do paciente se alimentar via oral) e tempo de permanência no programa. Os dados foram tratados no software Excel®.
No período foram atendidos 569, sendo 46,4% mulheres e 56,6% homens. Entre estes, 28,1% do Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), 26,9% do HMB, 29,5% das UBSs, 8,8% do Centro de Especialidades e do CER, 3,7% do Grupo Vida Brasil (Asilo) e os demais (3%) das Policlínicas e do Hospital de Retaguarda. Apenas 58,9% dos Cadastros Municipais tinham Estado de Origem. Dentre as patologias, 20% sequela de Acidente Vascular Encefálico (AVE), 14,9% disfagia, 14,8% câncer, 10,2% demência/Alzheimer (D/A), 9% paralisia cerebral (PC), 4,9% encefalopatia crônica e 2,1% Parkinson. Dentre os produtos prescritos, 30% espessante alimentar, 27,2% dieta enteral com fibras, 15,1% dieta hipercalórica e 10,7% dieta enteral pediátrica. No período 41,7% saíram do programa, sendo 48,9% mulheres e 51,1% homens. 84,8% devido óbito, 12,7% com cadastro suspenso, 1,3% mudou de município, 0,4% recebeu alta, 0,4% passou a retirar no Estado e 0,4% família se recusou a receber.
Avaliar o perfil dos usuários de nutrição enteral visa oferecer melhor assistência nutricional, além de permitir conhecer doenças e fatores de risco que os levaram ao uso de Dieta Enteral (DE). Isto é essencial para planejar ações de prevenção e assistência à saúde, contribuindo para reduzir a incidência de doenças crônicas e os gastos relacionados à internação hospitalar e fornecimento das DEs. Assim como encontrado em estudos, levantamos a hipótese de que a permanência dos pacientes em uso de DE por curto período ocorre por iniciarem seu uso com a doença em estágio grave. Estudo com pacientes de atendimento domiciliar apontou motivos para deixarem o serviço: óbito, melhora clínica e transferência de endereço, resultado similar ao deste estudo. Entendemos que a atuação da terapia nutricional pode ter sido tardia, pois mais de 50% dos usuários foram a óbito em apenas 3 meses. Isso pode ter ocorrido pela doença estar avançada, o estado nutricional debilitado e outras variáveis que, caso houvesse uma intervenção prévia, poderiam proporcionar um melhor prognóstico do paciente. Conforme as diretrizes atuais, o uso de suplemento oral em pacientes com prejuízo do estado nutricional pode ser vantajoso, evitando a piora do quadro.
Nutrição enteral,Terapia Nutricional,dieta enteral
ANA HELENA SPOLADOR SILVA, PRISCILA KORITAR, TALITA DE LISBOA SALAVIAW