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A navegação de pacientes surgiu na década de 90, nos Estados Unidos, pelo médico oncologista Harold Freeman, com a finalidade de identificar e eliminar possíveis barreiras enfrentadas pelos pacientes oncológicos, de forma a melhorar o acesso breve ao diagnóstico, a precisão do cuidado e a adesão ao tratamento. No contexto brasileiro, um marco significativo foi a Lei dos 60 dias (2012), que garante ao paciente oncológico receber seu primeiro tratamento por terapia cirúrgica, radioterapia ou quimioterapia no prazo de 60 dias, contados a partir da data de confirmação anatomopatológica de seu diagnóstico. Outro marco foi a Lei dos 30 dias (2019), que estabelece este prazo para a realização de exames diagnósticos em suspeita neoplásica maligna. A partir de 2021, iniciou-se o movimento de regulamentação da navegação de pacientes em ambiente hospitalar, com a criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, capacitando profissionais de saúde para navegar pacientes com câncer de mama no SUS. No ano de 2023, o projeto foi ampliado com o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A implementação da navegação do paciente é essencial para integrar processos assistenciais e administrativos, garantindo acompanhamento contínuo em todas as etapas do cuidado. A partir do entendimento deste contexto, identificamos a possibilidade da expansão deste cuidado, pensando na navegação oncológica no processo pré-hospitalar.
Este trabalho tem como objetivo mostrar os efeitos já alcançados a partir da implementação da Navegação Oncológica como ferramenta de regulação ambulatorial e triagem de acesso dos pacientes de alta suspeita oncológica e dos pacientes já com neoplasias malignas diagnosticadas.
A partir do estudo da demanda municipal de casos de alta suspeita oncológica e de diagnósticos neoplásicos malignos realizados, bem como dos recursos atualmente disponíveis, identificamos gaps no acesso ao diagnóstico e ao tratamento adequado em tempo hábil. A partir desta informação, com apoio de nossa gestão direta, a navegação de pacientes foi estudada e adaptada, de modo que pudesse ser aplicada no ambiente regulatório da oncologia. Para isso, foi criado o Núcleo de Regulação e Navegação Oncológica, em julho de 2024, dentro da Regulação Ambulatorial que, em parceria com os demais serviços da rede, se estabelece hoje com uma integrante administrativa, uma médica e uma enfermeira. Estas profissionais são responsáveis por todo processo burocrático e técnico de acesso aos exames e às primeiras consultas dos pacientes oncológicos e de alta suspeita oncológica de todo o município, realizando discussão e orientação de casos, priorizações de agendamentos, controle de filipetas, checagem de documentação, intermediação entre serviços de diferentes complexidades e, sempre que possível, direcionamento para melhor uso dos recursos municipais disponíveis de forma eficaz e oportuna. Na realização do processo de triagem e navegação oncológica, é utilizada como ferramenta principal uma planilha online, juntamente com o e-mail corporativo e o acesso aos prontuários municipais. A discussão de casos é realizada a partir do Telematriciamento com os profissionais de toda a rede municipal.
A partir da instituição no Núcleo de Regulação e Navegação Oncológica, o efeito mais breve foi o aperfeiçoamento do processo de triagem, com controle de dados e menor chance de erros no processo. Após isso, observou-se maior apropriação de fluxos disponíveis pelos profissionais da rede, com busca pelo matriciamento e melhor uso dos recursos. Este efeito também foi observado na equipe da regulação, com maior atenção aos casos relacionados às CIDs da oncologia e um olhar mais refinado às informações em solicitações recebidas diariamente. Outro ganho foi a aproximação entre serviços de diferentes complexidades, com estabelecimento de fluxo único e criação de referência para discussão oncológica no município, sendo nossa equipe hoje, de fato, a norteadora deste processo. Observamos que os pacientes não ficam perdidos na rede, em diversas filas de espera, e acessam apenas os exames e consultas que de fato necessitam para o cuidado; além disso, a aproximação com a rede possibilita, até mesmo, discussão de casos pensando em internação intervenções hospitalares nos casos pertinentes. Numericamente, considerando os dados entre janeiro e julho de 2024, antes do estabelecimento do Núcleo, e de agosto de 2024 a janeiro de 2025, observamos: 1077 novos pacientes registrados, sendo destes 870 navegados continuamente, com uma média de 174 novas navegações ao mês. Além disso, observamos que o tempo médio de espera para acesso à oncologia clínica foi reduzido de 82,83 dias para 67,38 dias.
A implementação da navegação do paciente oncológico como ferramenta de regulação foi essencial para integrar processos assistenciais e administrativos, garantindo um acompanhamento contínuo dos pacientes em todas as etapas do tratamento. Ao proporcionar uma navegação eficiente, reduzimos atrasos e vimos verdadeiramente a integração do cuidado dentro da rede de saúde de São Bernardo do Campo, desmistificando o sistema de saúde como um todo e assegurando que cada indivíduo receba o cuidado adequado em momento oportuno. Os próximos passos são o aperfeiçoamento do processo de navegação e a finalização e publicação do Protocolo Municipal de Acesso à Oncologia e ao cuidado oncológico.
NAVEGAÇÃO,ONCOLOGIA,REGULAÇÃO,CUIDADO,REDE
JANAINA SANTIAGO BATAIELA, JESSICA RODRIGUES FERREIRA, BEATRIZ FERNANDES DIOGO ALVES