Atenção secretários ao prazo para preenchimento do SISPACTO

Em novembro de 2016 foi divulgada a Resolução Tripartite nº 8, de 24/11/2016, que trata do processo de Pactuação de Indicadores para o período de 2017-2021. A referida Resolução contém 23 indicadores, sendo 20 universais (de pactuação obrigatória) e três indicadores específicos, além de definir o dia 31 de março de cada ano, como a data final para a pactuação anual.  Portanto, a pactuação das metas municipal e regional de 2017 deverá ser finalizada até esse prazo, como está previsto no artigo 6º da Resolução.
 
É fundamental que os gestores municipais se apropriem dos fluxos estabelecidos para a devida pactuação, conforme o artigo 7º da Resolução. Combinamos com Coordenadoria de Planejamento em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CPS/SES-SP) que os gestores procurem a área de planejamento dos Departamentos Regionais de Saúde (DRS) em caso de dúvidas sobre o processo de pactuação. 
 
Para facilitar a pactuação, a SES-SP disponibilizará o tabnet atualizado com a série histórica dos indicadores da nova Resolução, até o dia 10de março de 2017.
Clique aqui e obtenha a Ficha de Qualificação para o cálculo correto dos indicadores, cujas metas serão pactuadas pelos municípios e região.
 
 

COSEMS/SP