Ficam redefinidas as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por estados, Distrito Federal e municípios e ficam dispostas as diretrizes para regulamentar o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações. As novas determinações foram publicadas dia 25 de abril por meio da Portaria Interministerial nº 1.055, assinada entre os Ministérios da Saúde e Educação.
O PSE tem por objetivo promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção, bem como o fortalecimento da relação entre as redes públicas de Saúde e de Educação, com a finalidade de articular as ações do SUS às ações das redes de educação básica pública, ampliando o alcance e impacto de suas ações relativas aos estudantes e a suas famílias.
O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e Saúde, comunidade escolar e, de forma mais amplificada, estudantes da rede federal de educação profissional e tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
O programa será implementado mediante adesão formalizada por meio:
I – do preenchimento, pelo município ou pelo Distrito Federal, do Termo de Compromisso do PSE, acessível por meio da ferramenta eletrônica disponibilizada no sítio eletrônico http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab; e
II – da assinatura de Termo de Adesão, pelos estados, a ser disponibilizado no sítio eletrônico http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sgdab, mediante o qual se comprometerão a apoiar a realização das ações do PSE nas escolas estaduais e a constituir ou fomentar a atuação do Grupo de Trabalho Intersetorial Estadual do PSE – GTIE, previsto no art. 7º desta Portaria.
Parágrafo único. No preenchimento do Termo de Compromisso de que trata o inciso I, o município ou Distrito Federal indicará as equipes de Atenção Básica e das escolas da Educação Básica da rede pública e demonstrará a anuência dos gestores da Saúde e Educação municipais e do Distrito Federal ao Termo de Compromisso do PSE, observado o seguinte:
I – todas as equipes de saúde da Atenção Básica poderão ser vinculadas ao PSE;
II – os secretários estaduais e municipais de educação e de saúde definirão conjuntamente as escolas a serem atendidas no âmbito do PSE, observadas as prioridades e metas de atendimento do Programa; e
III – o município ou o Distrito Federal poderá pactuar escolas estaduais e institutos federais de ensino em seu território, sendo necessária prévia articulação com os gestores dessas instituições.
A adesão terá duração de vinte e quatro meses, com abertura para ajustes das informações e do Termo de Compromisso após doze meses do início da respectiva vigência. A gestão do PSE deve ocorrer de forma intersetorial, a cargo dos gestores da Saúde e da Educação e suas representações organizadas em Grupos de Trabalho Intersetoriais (GTI), instituídos nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal de gestão do PSE, por normativa legal ou ato próprio, e em conformidade com as diretrizes da Comissão Intersetorial de Educação e Saúde na Escola (CIESE).
Acesse os links e confira a íntegra da Portaria:
Ministério da Saúde e Educação