Foi publicada a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 47, a qual define que, entre os dias dia 04 e 08 de setembro, os municípios menores de 250.000 habitantes devem manifestar-se pela manutenção ou não no Programa Dose Certa (Opção de adesão ou saída).
No período de 18 até 25 de setembro o sistema estará aberto para Programação Anual no Sistema FARMANET para os municípios. Todos os municípios, mesmo aqueles que não estão no Programa Dose Certa, devem preencher e cumprir o cronograma de Programação de Saúde da Mulher. A abertura da reposição do 4º trimestre está atrelada ao cumprimento do prazo pelos municípios da Programação Anual.
Lembramos que na Programação, depois do programado, não é mais possível zerar o sistema. Não havendo programação anual de medicamento, o mesmo não poderá ser solicitado durante o decorrer do próximo ano.
COSEMS/SP