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A Constituição Federal de 1988 tornou a saúde um direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. A Lei nº 8.080 de 1990, instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de consolidar o direito de atenção integral à saúde e estabeleceu que é campo de ação do SUS a assistência terapêutica integral, inclusive a assistência farmacêutica. A Assistência Farmacêutica no SUS foi organizada em três Componentes (Básico, Estratégico e Especializado). O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) tem como objetivo garantir o tratamento medicamentoso para doenças raras, endêmicas em estado de refratariedade ou estágios evolutivos não contemplados nos outros componentes. O financiamento ocorre por parte do Estado e União, com execução das Secretarias Estaduais de Saúde (SES), inclusive a dispensação. A Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP) dividiu o estado de São Paulo em dezessete regiões administrativas de saúde, de forma que a Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS) integra a região do Departamento Regional de Saúde IV (DRS-IV) e tem Santos como município polo. Com o objetivo de ampliar o acesso da população de Praia Grande aos medicamentos do CEAF, o município criou um polo de dispensação na cidade no ano de 2011 e, em 2016, descentralizou a dispensação do CEAF para as Unidades de Saúde da Família (USAFA), de forma a garantir que os usuários tenham acesso aos medicamentos no serviço de saúde mais próximos de sua residência.
Verificar se após a criação dos polos descentralizados de dispensação dos medicamentos do CEAF nas USAFA houve ampliação do acesso da população de Praia Grande aos medicamentos desse componente, através da análise do crescimento do número de pacientes atendidos e das taxas de atendimento por 1.000 habitantes, comparando-os com os valores da RMBS, além de verificar se há diferença estatisticamente significante entre eles no período de 2016 a 2022.
As análises foram realizadas com comparação dos dados obtidos para o município de Praia Grande e para a região da Baixada Santista no período de 2016 a 2022. A população das áreas estudadas, utilizadas para o cálculo dos indicadores, para os anos de 2016 a 2021, foram obtidas no banco de dados do Ministério da Saúde – Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS). Para o ano de 2022 foi utilizada a população segundo prévia dos dados coletados no censo demográfico 2022 do IBGE, até dia 25 de dezembro de 2022. Foram calculados os percentuais de crescimento no número de atendimentos para cada ano em relação ao ano anterior e calculado o percentual médio de crescimento, com utilização do número de atendimentos em cada local no período. As taxas de crescimento anual foram obtidas a partir da fórmula: Taxa de crescimento anual = (Valor do ano em análise/ Valor do ano anterior – 1) x 100% Considerando que o crescimento populacional de Praia Grande é um dos maiores do país, este pode configurar uma variável de confusão, uma vez que o crescimento no número de atendimentos do CEAF poderia estar diretamente relacionado ao acentuado acréscimo populacional no município. Para controlar essa variável, para cada ano foi calculada a taxa de atendimentos do CEAF por mil habitantes, considerando a população do município e da região para cada ano do período estudado, a partir da seguinte fórmula: Taxa de atendimentos do CEAF por mil habitantes.
Entre 2016 e 2022 Praia Grande apresentou um crescimento de aproximadamente 77% no número de atendimentos do CEAF. No mesmo período a Baixada Santista apresentou crescimento bem mais discreto, de aproximadamente 38%. Praia Grande apresentou Crescimento anual médio de atendimentos do CEAF de 10,1% no período, estatisticamente superior aos 3,2% observados na região da Baixada Santista. Em todos os anos do período Praia Grande apresentou crescimento no número de atendimentos do CEAF e em todos eles o percentual de crescimento foi superior ao da Baixada Santista que, no ano de 2020 apresentou queda de 6,1% no número de atendimentos. Ao analisar o número de atendimentos controlado pela população através das taxas de atendimentos do CEAF por mil habitantes, se observa que em Praia Grande houve um crescimento total de 57,5%, enquanto a Baixada Santista apresentou elevação bem mais sutil desses índices no mesmo período (18,5%). Com a análise das Taxas de atendimentos por 1.000 habitantes, é possível observar, que Praia Grande apresentou Crescimento anual médio de 8,0% no período, estatisticamente superior aos 3,0% observados na região da Baixada Santista. A análise da série histórica das taxas de atendimento através de regressão linear, demonstra uma tendência de que em dois anos as taxas de Praia Grande superem as da RMBS.
O bom desempenho de acessibilidade geográfica da Saúde da Família ao implantar uma USAFA em cada bairro e garantir 100% de cobertura em Praia Grande, pôde ser utilizada com êxito na ampliação do acesso da população da cidade aos medicamentos do CEAF. Apesar do presente estudo apresentar uma experiência exitosa de aumento de acesso da população ao CEAF através da intervenção do município no processo de dispensação que, pela normativa vigente, constitui responsabilidade do ente estadual, destaca-se a necessidade de uma discussão interfederativa a fim de rever os atuais critérios de disponibilização das farmácias do CEAF no estado de São Paulo, a fim de uma distribuição mais equânime destas entre os municípios como forma de ampliar o acesso e melhorar a assistência, uma vez que grande parte deles não possuem as adequadas condições para criar polos descentralizados do CEAF sob sua responsabilidade, impondo a seus munícipes, muitas vezes, a realização de longas viagens, com custos relativamente elevados para obtenção de seus medicamentos.
acesso, assistência, descentralização, medicamento
ERIKA CRISTINA AUGUSTO ZULLI LEITÃO, VALMIR PEREZ JUNIOR