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O Sistema Nacional de Auditoria do SUS, instituído pela Lei 8689/93 e regulamentado pelo Decreto 1651/95, estabelece a estruturação e funcionamento geral do sistema, a ser implementado nas três esferas de gestão do SUS. A Lei 8.080/90 define como competência comum das três esferas federativas a definição das instâncias, mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde no SUS e institui, como competência da Direção Nacional do SUS, que seja estabelecido o Sistema Nacional de Auditoria e coordenação da avaliação técnica e financeira em território nacional. Estudos demonstram que nos últimos 40 anos houve um aumento nos gastos relacionados à saúde, exigindo dos gestores conhecimentos das necessidades e especificidades visando garantir uma gestão qualificada, otimização dos recursos financeiros para operacionar com eficácia e eficiência. O objeto da auditoria no SUS não é somente o conjunto de procedimento médico assistencial e o controle de contas. A avaliação deve ser abrangente, concebendo a saúde amplamente, resultante de uma série de determinações sistêmicas como renda, cultura, habitação, saneamento, entre outros. Além da preocupação financeira, onde se procura trabalhar com redução de custos atrelada a excelência de resultados, a necessidade de priorizar a satisfação dos usuários e a qualidade da assistência. A auditoria configura-se como uma ferramenta de gestão na execução desse processo, essencial no gerenciamento dos serviços de saúde.
Refletir sobre os benefícios e alguns desafios para implantar a Auditoria interna no Município de Bastos/SP. Apresentar de forma sucinta a experiência do processo de implantação da auditoria interna no Município de Bastos/SP. Relatar os principais benefícios e desafios na implantação do Componente de Auditoria Interna.
A partir do Decreto Municipal Nº 1723/2024, de 09 de janeiro de 2024, fica instituído o Componente Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde, órgão integrante do Sistema Nacional de Auditoria do nível municipal imediatamente subordinado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, indispensável ao bom andamento das atividades de controle interno e qualificação da gestão da rede pública de saúde, responsável pela descentralização das atividades de avaliação técnico-científica, assistencial, contábil, operacional, financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde no âmbito deste Município. Trata-se de uma revisão rápida com abordagem descritiva através de um relato de experiência, realizado por meio da análise de artigos, documentos internos e públicos dos Serviços de Saúde Públicos, e relatórios elaborados durante o período de junho de 2023 até a presente data. A metodologia empregada para atingir os objetivos foi o empírico-analítico, que são trabalhos e abordagens que apresentam em comum a técnica de coleta de dados, tratamento e análise de dados em que sua proposta tem como consecução de meta um processo sistemático de averiguação da bibliografia existente sobre o assunto pesquisado.
Esses resultados indicam que são diversos os benefícios da criação de um departamento de auditoria interna bem como reforça a necessidade de a Administração Pública implementar mecanismos de sistemas de controles para garantir o direito dos cidadãos e o bom uso dos recursos. Identificou-se uma ampliação da quantidade de serviços credenciados ao SUS que passaram a ser auditadas, implantação e implementação de relatórios de auditoria, auxílio no desenvolvimento de manuais e protocolos, além de melhoria na qualidade da assistência prestada. Nesse sentido, enquanto desafio, destaca-se a ausência de processos e de uma política de gestão de riscos, dificuldade de adequação aos aspectos legais vigentes, enquanto Madeira (2010) cita a dificuldade de aderência às normas internas e às normas internacionais de auditoria. Pode-se concluir que a auditoria é uma ação de avaliação sistemática e formal de alguma atividade, função, programa ou gestão, realizada por profissionais designados, com competência comprovada para a função e, que não estejam envolvidos diretamente na sua execução, para avaliar se a atividade esta sendo realizada de acordo com os objetivos, aos quais foram propostos. Ou ainda, a partir de suas averiguações designarem subsídios para análise sobre a qualidade da organização,decisões a serem tomadas, dentre outras constatações. A auditoria tem como meta alertar sobre problemas,limitações ou deficiências, assim como apontar alternativas de correção ou de ações preventivas.
Considerando que a auditoria no SUS é complexa, sendo necessária uma grande quantidade de dados que devem ser extraídos, analisados e interpretados cuidadosamente, pois interesses e responsabilidades diversos ficam em evidência quando se audita a saúde. Destaca-se a necessidade de ter uma equipe de auditores responsável por coletar dados, acompanhar a execução de contratos, analisar as produções e os dados e propor melhorias e modificações sempre que necessário. Analisando a formação dos processos de auditoria, verificou-se que é possível buscar as possíveis falhas dos serviços, a necessidade de remanejo, obter os custos e a correta aplicação dos recursos. Ademais, é concluído que o Gestor de Organização Pública em Saúde, nas suas avaliações de fluxo e rotina de serviços, havendo necessidade de economicidade, melhora de qualidade ou demais imposições, deve fazer-se do uso de um processo de auditoria. Podendo assim prevenir, corrigir, avaliar os procedimentos, atividades e as condições de estrutura e funcionamento das instituições, analisando essencialmente tudo o que está relacionado à eficiência e eficácia da assistência ao usuário.
Administração; Auditoria; Avaliação, SUS.
Regina Aparecida Pereira Mazzi, Érika Doreto Blasques da Silva, Joziane Fagundes de Souza, Jussara Moraes Hatae Campoville, Yara Baldin Mesquita Jaqueto