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O acolhimento no período noturno para pessoas em intenso sofrimento psíquico é um dispositivo terapêutico usado de diferentes maneiras (Gauchet e Swain, 2007; Goffman, 1974). Após muitas décadas de debates e articulações a Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei Federal no. 10.216, de 06 de abril de 2001) foi promulgada, reorientando os processos de cuidado que envolvem o acolhimento de pessoas em intenso sofrimento psíquico durante o período noturno. Com o crescente número de serviços e considerando o tamanho da cidade de São Paulo e de sua Rede de Atenção Psicossocial (Brasil, 2011), a Divisão de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde entendeu ser necessário orientar a rede acerca dos critérios, formas de acesso e possibilidades deste importante dispositivo de cuidado. A RAPS de São Paulo é constituída hoje por 470 UBS, 102 CAPS (sendo 47 tipo III), Consultório na Rua, Serviços Residenciais Terapêuticos, Unidades de Acolhimento Adulto, Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil, Centros de Convivência e Cooperativa, Pontos de Economia Solidária e Cultural, Unidades de Pronto Atendimento e Pronto Socorros Municipais com plantão em psiquiatria, Serviços Integrados de Acolhida Terapêutica, Serviços de Cuidados Prolongados e Hospitais Gerais com leito de psiquiatria Considerando o tamanho desta rede, a articulação e vinculação destes serviços a uma perspectiva de cuidado acordada e validada faz-se fundamental.
O objetivo desta nota foi orientar as Redes de Atenção à Saúde e a Rede de Atenção Psicossocial do município de São Paulo, em especial, acerca dos critérios, formas de acesso e possibilidades da utilização do dispositivo do acolhimento noturno como cuidado às crises psíquicas.
A nota técnica foi construída pela Divisão de Saúde Mental em constante diálogo com as Interlocuções de Saúde Mental das Coordenadorias Regionais de Saúde e Supervisões Técnicas de Saúde (Prefeitura de São Paulo, 2023). A primeira versão da Nota Técnica foi publicada em 2022 e amplamente divulgada tanto para os serviços das RAS e RAPS quanto para a rede intersetorial. Após alguns ajustes e, também, a avaliação da necessidade de articulação deste documento com outros documentos construídos conjuntamente, ela foi reavaliada e republicada em agosto de 2023.
Consideramos que a orientação acerca de pontos fundamentais que embasaram tanto a construção do processo de reforma psiquiátrica quanto a elaboração de novos serviços substitutivos à internação em hospitais psiquiátricos é especialmente relevante. Nesse sentido, ressaltamos como resultados da publicação da nota a reafirmação destes princípios, bem como a crescente articulação entre os serviços por meio, também, da introdução de indicadores de produção nos contratos de gestão que demandam que os CAPS realizem ao menos uma reunião de matriciamento com os pontos de urgência e emergência de seus territórios. Além disso, a nota possibilitou uma maior articulação entre a área técnica de saúde mental e a Central de Regulação de Urgência e Emergência de SMS.
O documento tem embasado diversas discussões de casos, articulações com a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, respostas a demandas judiciais e também articulações com serviços estaduais, tanto os que estão presentes no município quanto com hospitais do interior do estado, tais como os Hospitais de Tratamento e Custódia. Ressaltamos também que com o crescimento da Rede de Atenção Psicossocial do município, bem como com a existência de diferentes Organizações Sociais parceiras que administram os serviços mediante contratos com o poder público, faz-se premente a necessidade de normativas, orientações e publicações que regulem uma rede cada vez mais diversa, fragmentada e extensa. Mesmo que a publicação de materiais técnicos não seja capaz, sozinha, de garantir seu cumprimento, a existência destes materiais constituiu importante ponto de apoio para a gestão pública trabalhar no sentido de reforçar as políticas públicas e normativas legais construídas democraticamente por nosso país.
acolhimento, psicossocial, noturno, sofrimento
Ana Cecília Andrade de Moraes Weintraub, Wagner Hideki Lourenço e Laguna, Camila Braz Bortoluci, Adriana Brazão Pileggi de Oliveira, Claudia Ruggiero Longhi, Liamar de Abreu Ferreira