Siga a gente
Av. Angélica, 2466 - 17º Andar
Consolação - São Paulo / SP
CEP 01228-200
55 11 3083-7225
cosemssp@cosemssp.org.br
Inicialmente é importante destacarmos a importância das ações de Vigilância Sanitária na promoção de saúde, especificamente na área de alimentos, contando com apoio irrestrito da Chefia de Seção, sra. Camila Marcolino, do Coordenador de Vigilância em Saúde, sr. Arthur José de Farias e Souza e da Chefe do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santos, sra. Ana Paula Nunes Viveiros Valeiras. A Vigilância Sanitária de Alimentos tem como principal atribuição a fiscalização de estabelecimentos que produzem, transportam, manipulam, fabricam e comercializam alimentos com vistas a promover as boas práticas na produção e manipulação dos mesmos, possibilitando assim, minimizar ou eliminar os potenciais riscos à saúde da população, com os objetivos de identificar, avaliar e controlar os riscos químicos, físicos e biológicos, agudos e crônicos que possam ter origem nos alimentos, desde sua produção até o consumo, visando uma alimentação segura para a população. Nesse contexto estão as ações de forças tarefas como estratégias de fiscalização, haja vista a vistoria de um grande número de estabelecimentos de um determinado ramo de alimentos num curto espaço de tempo e sem prévio aviso.
Conforme a Lei nº 8.080/90, é parte das atribuições e objetivos do SUS, “a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano” (art. 6º, VIII), entendendo-se por Vigilância Sanitária “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde” (art. 6º, p.1º). Portanto, a realização das frequentes forças tarefas por parte da Vigilância Sanitária está de acordo com as diretrizes do SUS, pois o principal objetivo em estabelecimentos da área de alimentos, é o de intervir para garantir que a população possa frequentar esses estabelecimentos de forma segura, atuando com um grande número de fiscais de saúde pública ao mesmo tempo, através de orientações educativas e preventivas, intimações (determinações) e autuações (multas), principalmente com o intuito de minimizar riscos para os consumidores.
As forças tarefas são realizadas rotineiramente em estabelecimentos de interesse à saúde, tais como restaurantes, supermercados, açougues, bares, padarias, mercado de peixes, quiosques da orla da praia, buffets e shoppings, todos localizados no município de Santos. As referidas forças tarefas são realizadas por todos os fiscais que fazem parte da Vigilância Sanitária de Santos, com a finalidade de orientação e prevenção, além de autuações quando irregularidades são encontradas. Os estabelecimentos são escolhidos aleatoriamente, sem motivos específicos quanto à eventuais denúncias e/ou licenças sanitárias vigentes, mas com representatividade nos diversos bairros do município de Santos.
Foram observados nas diferentes forças tarefas, alimentos sem data de validade, falta de adequação à legislação vigente, estrutura física dos estabelecimentos, como má conservação de paredes e tetos, condições gerais de higiene dos estabelecimentos, documentação exigida, como certificados de cursos de manipulação de alimentos, de desinsetização/desratização, de limpeza de caixas d’água, dentre outros. Também foram fiscalizadas a saúde dos trabalhadores (ASOs) e a procedência dos pescados (que deve ser oriunda de locais que tenham a inspeção do Ministérios da Agricultura).
Vigilância Sanitária “é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde”. (Brasil, 1990) Nesse contexto, a realização de forças tarefas, especificamente na área de alimentos, mostrou-se extremamente eficaz como mais uma ferramenta do poder de polícia da Vigilância Sanitária para minimizar riscos e fornecer mais segurança aos consumidores, obedecendo ao artigo 6º, p. 1º da Lei nº 8.080/90 e ao Plano Municipal de Saúde de Santos 2022-2025 (Diretriz 3.1 – Fortalecimento das Ações de Prevenção e Promoção da Saúde na Vigilância em Saúde).
Vigilância, Sanitária, Fiscalização, Força, Tarefa
Augusto Luiz Oliveira da Costa, Camila Leite Marcolino, Arthur José de Farias e Souza