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Este trabalho constitui o relato de experiência de uma idosa, cadastrada na UBS Parque Paulistano e em atendimento domiciliar pela equipe do PAI Nitro Operária; CAPS Adulto e Hora Certa – São Miguel. Idosa 86 anos, viúva, pensionista. Residia com a filha de 57 anos, em imóvel próprio, em condições de acúmulo de alguns inservíveis, pouca ventilação e odor fétido – sujidade e hemático. Filha com questões de saúde mental e suspeita de câncer de pele – em face. Possui filha 60 anos, que reside na mesma rua, e filho que mora no interior de São Paulo. Apresenta histórico de HAS, DM e CA de pele em face tratado há 14 anos, sem acompanhamento, com suspeita de recidiva. Difícil manejo pelas equipes pelo fato da idosa e filha realizarem atividades cotidianas em período noturno e dormirem durante o dia, impossibilitando as visitas domiciliares. Quando acordadas, a filha que reside junto a genitora, por apresentar transtorno mental, impedia o acesso a genitora em domicílio com quadro de agitação e agressividade, proferindo palavras de baixo calão para com equipe de saúde durante as tentativas de abordagem. Idosa pouco comunicativa, não se manifestava quanto desejo de acompanhamento de saúde. A filha que reside vizinha, resistente quanto intervenções propostas; filho pouco presente pois reside distante. Idosa com AMPI-AB com resultado frágil, 13 pontos; grau de dependência grave, suporte familiar/social e autonomia parcial, sendo fatores determinantes para o atendimento domiciliar.
Prestar assistência de saúde de forma humanizada; proporcionar acesso aos serviços de saúde; apoiar o familiar/cuidador de forma a minimizar a sobrecarga; evitar o isolamento e exclusão social; evitar ou adiar uma possível institucionalização; resgatar laços familiares fragilizados e/ou rompidos; prover a manutenção da autonomia e independência da pessoa idosa em atendimento.
Elaboração de Plano de Cuidados pela equipe do PAI como intermediário, contendo programação de visitas por profissional médico trimestral; enfermeiro mensal; auxiliar de enfermagem quinzenal; assistente social de acordo com demanda e acompanhante de idosos semanal; porém, diante da não efetivação por não atendimento e resistência no seguimento das orientações, foi necessária articulação da rede, sendo: UBS, PAI, CAPS adulto, STS, Hospital Santa Marcelina – Itaim e Hora Certa – São Miguel. Empenho dos serviços envolvidos para resolutividade do caso; efetivação de reuniões para discussão do caso; acionamento de outros serviços para contribuição; sensibilização de familiar com aceitação das propostas de acompanhamento/tratamento. Sensibilização da filha idosa quanto importância do tratamento da genitora e irmã; internação compulsória desta para tratamento das questões de saúde mental e investigação de câncer de pele para posterior tratamento; mudança de residência para a casa da filha vizinha proporcionando cuidados e conforto; acompanhamento com especialista dermatologista e agendamento de biópsia; autorização para realização de visitas pelos profissionais do PAI, com assinatura em ‘Termo de Consentimento Livre e Esclarecido’ pela filha e então cuidadora e consequente efetivação do Plano de Cuidados.
Durante o período de 11 meses –março/2023 a fevereiro de/2024- as equipes envolvidas no atendimento idosa realizaram intervenções que possibilitaram à idosa: acesso aos serviços de saúde; apoio para ABVD’s; maior apoio/suporte familiar; diminuição do isolamento social; cuidados e conforto em ambiente favorável. Benefícios à família: internação para tratamento/acompanhamento para filha adoecida, que recebeu alta hospitalar, residindo com mãe e irmã, em acompanhamento na UBS, CAPS e Especialidades. Apoio a filha cuidadora, com relação a cuidados e orientações pelos profissionais do Programa, visando minimizar a sobrecarga de cuidador. O resultado da parceria entre família, comunidade, sociedade e Poder Público, quando efetivados, estende benefícios a todos os atores envolvidos na situação.
Concluímos neste caso a importância do trabalho em rede e o fundamental papel dos familiares dos idosos em atendimento no Programa para obtenção de resultados favoráveis, na garantia de direitos fundamentais a vida, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Idoso, Plano Cuidados.
Elisabete Pereira Silva França