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Este trabalho relata a criação do Protocolo Municipal de distribuição gratuita do medicamento Canabidiol (CBD) no município de Pereira Barreto, iniciado em agosto de 2025, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.130/2025, que instituiu a Política Municipal de fornecimento gratuito de medicamentos formulados a partir de derivado vegetal à base de canabidiol no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa foi estruturada para atender, de forma técnica, organizada e equânime, às demandas de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou Deficiência Intelectual (DI), estabelecendo critérios objetivos para o acesso seguro à terapia. A proposta fundamenta-se na necessidade de oferecer suporte a pacientes com quadros comportamentais de difícil manejo, como agressividade, impulsividade ou estereotipias, que impactam a dinâmica familiar e social. O protocolo foi desenvolvido no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, com atuação de equipe multiprofissional e participação de associações representativas. Definiu-se como público-alvo pacientes a partir de 3 anos, com diagnóstico confirmado de TEA e/ou DI, que apresentassem histórico documentado de refratariedade, intolerância ou contraindicação à risperidona, primeira linha terapêutica disponível no SUS. A experiência promove equidade, reduz a judicialização e consolida política pública inovadora, com fluxo assistencial definido e prescrição responsável.
Garantir a disponibilização segura, regulada e monitorada do medicamento no âmbito municipal, assegurando acompanhamento clínico sistemático, avaliação contínua de eficácia e segurança, bem como promoção de melhora parcial ou total de comportamentos disfuncionais, tais como agressividade, irritabilidade e prejuízos na aprendizagem e socialização. Espera-se, com isso, favorecer a convivência familiar, a inclusão social e o desenvolvimento global dos pacientes.
A experiência foi iniciada após a promulgação de lei municipal específica, que instituiu a política local de fornecimento do medicamento, seguida da constituição de grupo técnico intersetorial. O grupo foi composto por representantes da gestão municipal, médico psiquiatra infantil, pediatra, psicólogos, enfermeiro, farmacêuticos e membros da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e do Grupo de Apoio às Mamães Atípicas (GAMA). Foram realizadas reuniões técnicas para elaboração do protocolo, definição do público-alvo, critérios de inclusão e requisitos para o uso racional e seguro do medicamento. Estabeleceu-se a obrigatoriedade de acompanhamento por equipe multiprofissional, na rede pública ou privada, mediante apresentação de relatório circunstanciado semestral. Para pacientes oriundos da rede privada que atendam aos critérios de inclusão, determinou-se a entrega de relatórios semestrais no primeiro ano e, posteriormente, anuais, assegurando integração das informações clínicas e continuidade do cuidado. Com vistas à sustentabilidade financeira inicial do protocolo, a Secretaria Municipal de Saúde promoveu a inscrição do projeto para captação de recursos por meio de emenda parlamentar, no valor de R$ 100.000,00, sendo posteriormente contemplado.
O desenvolvimento do protocolo, espera-se a padronização do fluxo de solicitação, avaliação e dispensação do medicamento canabidiol, mediante critérios técnicos claros e previamente definidos, assegurando maior organização administrativa e segurança jurídica à gestão municipal. Nota-se ainda, uma expectativa das famílias de pacientes com TEA e/ou DI, por meio de oferta regulamentada e transparente. No campo assistencial, espera-se melhora clínica em parte dos pacientes, especialmente quanto à redução de agressividade, irritabilidade e estereotipias, favorecendo maior adesão às terapias multiprofissionais e melhor desempenho escolar e social. Prevê-se, ainda, o fortalecimento das intervenções não farmacológicas integradas ao plano terapêutico individual, maior articulação entre Atenção Básica, Especializada e rede particular, com monitoramento sistemático que assegure uso racional e acompanhamento contínuo.
A implantação do Protocolo Municipal de distribuição gratuita do medicamento Canabidiol (CBD) em Pereira Barreto demonstra que é possível incorporar inovação terapêutica ao Sistema Único de Saúde com responsabilidade e segurança. A experiência fortaleceu a assistência farmacêutica especializada, promoveu equidade no acesso ao tratamento, além de ampliar o cuidado integral aos pacientes. Mesmo diante das limitações científicas ainda existentes sobre o uso de canabinoides em longo prazo, a estruturação do protocolo garantiu segurança sanitária e acompanhamento contínuo, permitindo avaliação permanente da política pública. A iniciativa consolida o compromisso municipal com inclusão, cuidado humanizado e inovação responsável na gestão pública em saúde.
Terapêutica Canabinoide, Equidade no Acesso, SUS
EVELIZE DANIELLE SILVA DOS SANTOS, SUZANA PRONI DE OLIVEIRA, VANESSA APARECIDA DA SILVA ROSA