Atenção Especializada – Agora tem especialistas
Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025 – Cria o Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – Portaria nº 7.266
Componente Cirúrgico
Componente PMAE
O Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE) representa um passo decisivo na reorganização da oferta da atenção especializada em saúde no SUS, na medida em que rompe com a lógica de remuneração dos serviços pela produção de procedimentos e incentiva o cuidado integral com acesso regulado em tempo oportuno.
Como solicitar adesão?
A solicitação de adesão para uso do e-SUS Regulação deve ser feita por meio de abertura de chamado no endereço https://webatendimento.saude.gov.br/ , na opção e-SUS Regulação.
O sistema é bastante intuitivo e o manual de operação do sistema está disponível em https://wiki.saude.gov.br/regulacao .
Composição do GT Bipartite
SMS
- Adriana Martins (Guararema – Presidente do COSEMS/SP)
- Danilo Carvalho Oliveira (Americana – Diretor do COSEMS/SP)
- Carmem Sílvia Guariente (Bragança Paulista – Diretora do COSEMS/SP)
Técnicas
- Elaine Maria Giannotti (COSEMS/SP)
- Aparecida Linhares Pimenta (COSEMS/SP)
- Lidia Tobias Silveira (COSEMS/SP)
- Marcia Marinho Tubone (COSEMS/SP)
- Dirce Cruz Marques (COSEMS/SP)
- Mariana Alves Melo (COSEMS/SP)
Portarias
Este programa, que compõe a Política Nacional de Atenção Especializada, visa integrar de maneira mais eficiente a Atenção Primária à Saúde (APS) e a AES, garantindo que os pacientes recebam diagnósticos e tratamentos especializados de maneira ágil e sem burocracia excessiva.
Diretrizes do Programa
O PMAE é guiado por diretrizes fundamentais que garantem a eficiência e a equidade do programa:
- Universalidade, Equidade, Integralidade e Ampliação do Acesso: Assegurar que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de AES de forma justa e integral.
- Cuidado Compartilhado: Promover a colaboração entre diferentes níveis de atenção para um cuidado contínuo e integral.
- Organização Regionalizada: Estruturar a AES de maneira regionalizada, conforme definido no Plano Regional Integrado (PRI).
- Humanização da Atenção: Garantir que o atendimento seja centrado no usuário, respeitando suas necessidades e dignidade.
- Qualificação da Gestão dos Serviços: Melhorar a gestão dos serviços para garantir eficiência e qualidade.
- Consideração dos Determinantes Sociais: Priorizar as necessidades de saúde com base nos determinantes sociais.
Objetivos do PMAE
O programa tem como objetivos centrais:
- Ampliar o Acesso: Facilitar o acesso a consultas, exames e procedimentos diagnósticos e terapêuticos especializados.
- Fortalecer a Integralidade: Integrar de maneira eficiente os serviços de APS e AES.
- Aprimorar a Governança: Melhorar a governança da Rede de Atenção à Saúde (RRAS).
- Fomentar o Monitoramento e Avaliação: Promover a avaliação contínua das ações e serviços de saúde.
- Qualificar e Ampliar a Contratualização: Expandir e qualificar a contratação de serviços próprios e complementares.
- Gestão de Filas e Regulação do Acesso: Gerenciar filas de espera e regular o acesso com transparência e equidade.
- Novo Modelo de Financiamento: Desenvolver novos modelos de financiamento para AES.
Ideias Centrais e Estruturantes do Programa
O PMAE se baseia em princípios inovadores para melhorar o acesso e a gestão dos serviços de AES com a garantia que os pacientes possam acessar exames e consultas especializadas rapidamente, com menos burocracia e evitando que sejam colocados em várias filas ao precisar de múltiplas consultas ou exames.
O programa prevê a implementação de uma fila única com agendamento centralizado e garantia de retorno à Unidade de Saúde da Família (USF) para seu acompanhamento.
As Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) são um componente chave do PMAE, consistindo em um conjunto de procedimentos integrados necessários para a concluir uma etapa da linha de cuidado ou na condução de agravos específicos de rápida resolução, de diagnóstico ou tratamento. As OCIs devem incluir:
- Referência e Contrarreferência: Transição eficiente para a APS após a conclusão dos procedimentos.
- Tempo estipulado entre o início da execução da OCI e o procedimento que a conclui, como modo de estimular a atenção em tempo oportuno
- Poderão incluir modalidades de atenção remota como: teleconsultas, teleinterconsultas, teleconsultorias e matriciamento.
- Contratualização e Custos: Incluir tecnologias, gestão clínica e saúde digital nos processos de contratualização.
Em consonância com a PNAE no eixo de o fortalecimento e atuação integrada da APS, o PMAE prevê capacitação para Diagnóstico e Apoio Matricial atuando na capacidade das equipes de APS para realizar diagnósticos e apoiar o cuidado especializado. Também será incentivado a implementação de protocolos Protocolos de Cuidado e Acesso que orientem o acesso à AES e o compartilhamento de informações clínicas através do Registro Eletrônico de Saúde (RES).
Há uma aposta na Regulação com abordagem centrada no usuário e decisões compartilhadas entre APS e AES, orientadas por protocolos clínicos e uso de ferramentas de saúde digital e estabelecimento de canais de comunicação com os cidadãos para facilitar o acesso aos serviços. Está previsto o desenvolvimento e implementação de protocolos para teleconsultas e outras estratégias de saúde digital.
Para qualificação da gestão dos serviços de AES, o Programa prevê a organização do Núcleo de Gestão do Cuidado para monitorar o itinerário terapêutico do usuário até sua conclusão, além do gerenciar das filas de espera, manter o equilíbrio entre primeiras consultas e retornos, monitorar dos tempos de espera e apoiar estratégias de matriciamento.
Adesão ao Programa
Para participar do PMAE, cada gestor deve:
- Assinar o Termo de Adesão: Concordar com o programa e comprometer-se a disponibilizar a rede, conforme aplicável, para a região.
- Elaborar o Plano de Ação Regional (PAR): Detalhar a implantação do programa na região, conforme o PRI. O PAR deve conter :
- Definição do território, se regional ou macrorregional
- Diagnóstico das necessidades e da rede, em consonância com o processo de regionalização
- Identificação dos principais problemas e prioridades a serem enfrentadas pelo programa
- Definição das OCIs de acordo com os maiores problemas e filas
- Filas por procedimento, abrangência, sistema utilizado e metas para redução
- Cronograma de implementação
- Definição de responsabilidades dos entes
O PMAE se destaca como um programa transformador, que visa não apenas expandir e qualificar a atenção ambulatorial especializada, mas também promover a integração e eficiência em todo o sistema de saúde, sempre com foco nas necessidades do usuário.
Mais informações: Mais Acesso a Especialistas — Ministério da Saúde (www.gov.br)
Arquivos
- Comissão Intergestores Bipartite (CIB), do estado de São Paulo - Deliberação CIB nº 17/2023: aprova a Nota Técnica CIB – Orientações do processo de pactuação, para Implementação do Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, Exames complementares e consultas especializadas, conforme, Anexos I e II
- Portaria do Ministério da Saúde - GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023: Institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas
- Nota Técnica nº 177/2024-CGRA/DRAC/SAES/MS - estabelece orientações para o envio de filas com dados individualizados no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (Programa Mais Acesso a Especialistas), incluindo o envio por sistemas próprios por parte dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal
- Deliberação CIB nº. 144/2024 - Aprovar, conforme ANEXOS I e II, a previsão dos valores financeiros, quantitativos físicos e referencias regionais para as Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) dos Planos de Ação Regional (PAR) Parcial do Estado de São Paulo de abrangência Macrorregional (São 18 Macrorregiões, RRAS - Redes Regionais de Atenção à Saúde).
- Plano de Ação Regional do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE Estado de São Paulo PAR parcial por RRAS
- Protocolo de acesso às Ofertas de Cuidados Integrados na Atenção Especializada em Oncologia
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 01 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 02 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 03 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 04 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 05 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 06 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 07 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 08 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 09 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 10 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 11 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 12 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 13 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 14 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 15 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 16 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 17 (Anexo 6)
- Matriz de Programação do Plano de Ação Regional (PAR) RRAS - 18 (Anexo 6)
- Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Capacidade instalada - Oftalmologia
- Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Capacidade instalada - Ortopedia
- Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Capacidade instalada - Cardiologia
- Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Capacidade instalada - Otorrino
- Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Capacidade instalada - Oncologia
- Série histórica de 2023 - Oncologia
- Série histórica de 2023 - Ortopedia
- Série histórica de 2023 - Cardiologia
- Série histórica de 2023 - Otorrino
- Série histórica de 2023 - Oftalmologia