A Regionalização da Saúde é um princípio organizativo do Sistema Único de Saúde (SUS) desde sua concepção. A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 198, estabelece a organização do sistema, por meio de, uma rede regionalizada e hierarquizada de atenção à saúde, tendo a descentralização como um de seus pilares.
O processo de implementação do SUS, com foco central na descentralização, adotou a municipalização como estratégia fundamental. Essa descentralização visava aproximar a gestão de saúde e os serviços oferecidos à sociedade, levando em conta suas especificidades e preferências, com o objetivo de fornecer respostas mais eficazes às suas necessidades.
A Política de Regionalização para o estado de São Paulo define abordagens, objetivos, diretrizes estratégicas e metas para impulsionar o processo de regionalização e planejamento regional integrado (PRI) em todo o território paulista, visando garantir sua efetiva implantação e acesso equitativo à rede de atenção à saúde em todo o estado.
Composição do Grupo Bipartite
SMS
- Adriana Martins (Guararema – Presidente do COSEMS/SP)
- Danilo Carvalho Oliveira (Americana – Diretor do COSEMS/SP)
- Carmem Sílvia Guariente (Bragança Paulista – Diretora do COSEMS/SP)
Técnicos
- Elaine Maria Giannotti (COSEMS/SP)
- Marcia Marinho Tubone (COSEMS/SP)
Arquivos
- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 41, de 09 de maio de 2025 - aprova a Política Estadual de Regionalização, do Estado de São Paulo, conforme Anexo I e Anexo II
- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 30, de 08 de março de 2024 - A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, em sua 342ª reunião ordinária aprova a atualização do desenho territorial da Regionalização do Estado de São Paulo, passando a contar com 62 Regiões de Saúde – RS e respectivas Comissões Intergestores Regional (CIR), formando 18 Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS), conforme Anexo I
- Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), nº 64, de 04 de junho de 2024 - Nota Técnica CIB – Orientações sobre as competências dos Comitês Executivos de Governança das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e relações com as demais instâncias de governança: Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB), conforme Anexo I
- Comissão Intergestores Tripartite (CIT): Resolução nº 37, de 22 de março de 2018 - Dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde