Comunicado aos gestores estaduais e municipais de saúde sobre Certificação Digital do SIOPS

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) comunica aos gestores estaduais e municipais de saúde que a homologação dos dados das despesas com saúde, por meio do SIOPS, passou a ser obrigatória para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Lei Complementar nº 141, de 2012.

Caso o ente não homologue essas despesas, poderá sofrer a suspensão das transferências voluntárias e das transferências constitucionais, a partir de 31 de janeiro de 2014. A responsabilidade pela transmissão dos dados por meio do SIOPS, nos prazos definidos na Lei Complementar é do Gestor de Saúde declarante.

O SIOPS adotou a Certificação Digital na interface com seus usuários, dessa forma, torna-se obrigatória a utilização de Certificado Digital para Prefeito/Governador, Secretário de Saúde e seus respectivos substitutos, para cadastro de usuários e homologação de dados no SIOPS.

O Ministério da Saúde está financiando a emissão de certificado digital para esses operadores do sistema, impreterivelmente, até 20 de dezembro de 2013. Para mais informações, acesse: http://siops.datasus.gov.br e clique em CERTIFICAÇÃO DIGITAL.

Governadores, prefeitos e secretários de saúde, fiquem atentos aos prazos da Lei Complementar nº 141, de 2012 e providenciem seus certificados digitais.

Estado de Sao Paulo
Foi constatado que 396 Municípios ainda não entregaram dados referentes ao 1º bimestre de 2013.
 
O prazo para preenchimento do 5º bimestre se encerra dia 31 de dezembro. Até o momento, 604 Municípios não entregaram seus dados referentes ao 5º bimestre.
 

Para consultar a situação atualizada de seu Município acesse: http://siops.datasus.gov.br/consmunnaotransm.php
 

Para realizar o download do sistema acesse:
http://siops.datasus.gov.br/sistema.php
 
Atenção
O descumprimento do disposto na Lei Complementar nº 141 implicará na suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 39 da LC 141).

Atribui-se a responsabilidade ao gestor municipal de saúde pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, bem como pela fidedignidade dos dados homologados no sistema.

Para mais informações acesse: https://www.cosemssp.org.br/noticias/271/apenas-20-dos-municipios-paulistas-preencheram-o-sistema-de-informacoes-sobre-orcamentos-publicos-em.html, ou entre em contato com Núcleo Estadual de Suporte ao SIOPS :

Eloiso V. Assunção – (11) 30668625 – eassunca@saude.sp.gov.br
Luiz Carlos Bazalia – (11) 30668897 – lbazalia@saude.sp.gov. br
Miuyki Baba – (11) 30668611 – ebaba@saude.sp.gov.br
Elenice Orpheu – (11) 30668668 – eorpheu@saude.sp.gov.br
Ednaldo da Silva – (11) 30668173 – esilva@saude.sp.gov .br
Rubens Oliveira (DA T ASUS/SP) – (11) 32198993 – Rubens.oliveira@saude.sp.gov.br
Rosana Abreu – (11) 30668625 – rabreu@saude.sp.gov.br
COSEMS/SP – (11) 30668259 – cosemssp@cosemssp.org.br

Fundo Nacional de Saúde – FNS