Prezado Gestor, se sua cidade tiver interesse em sediar o Congresso de 2018, conheça as regras.
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Confira abaixo como inscrever seu município na candidatura da sede.
*DELIBERAÇÃO COSEMS/SP Nº 01/2015*
DISCIPLINA O PROCESSO DE ESCOLHA DA CIDADE SEDE DOS CONGRESSOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE ORGANIZADOS PELO COSEMS/SP
Considerando que:
• o Congresso dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo tem sido visto como o mais importante evento no campo da gestão pública em nosso Estado, aumentando a cada ano o número de participantes;
• para sua realização, a cidade sede deve contar com estrutura compatível com as necessidades do evento.
• faz-se necessário estabelecer requisitos indispensáveis à adequada organização, como meio de contribuir para o sucesso de um evento de grande dimensão técnica e política.
A Diretoria Executiva do COSEMS/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve:
Artigo 1º – Disciplinar o procedimento para escolha da cidade sede dos Congressos dos Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A escolha da cidade sede será feita na Assembléia Geral Ordinária, realizada anualmente por ocasião do Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo, nos termos do Estatuto do COSEMS/SP.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral Ordinária definirá em cada Congresso a cidade que sediará o Congresso no ano subsequente.
Artigo 3º – A escolha da cidade sede se dará através de voto direto dos associados em dia com o pagamento da contribuição associativa presentes à Assembléia Geral Ordinária, não sendo admitido voto por procuração.
Parágrafo único: Será definida como cidade sede aquela que obtiver o maior número de votos. Constatada a impossibilidade de esta realizar o evento, a definição recairá sobre a 2ª classificada, e assim sucessivamente. Esgotadas as cidades classificadas, a decisão será submetida ao Conselho de Representantes Regionais.
Artigo 4º – A cidade sede deverá contar, necessariamente, com:
A) Infraestrutura para realização do evento:
1) Espaço físico principal, adequado para a realização do evento, compreendendo:
– Secretaria do evento
– Estandes
– Cyber café
2) Espaço físico específico, integrado ao espaço físico principal para Mostra de Experiências,
com previsão de, no mínimo, 500 trabalhos.
3) Espaço físico específico para Café com Ideias, que poderá ser no espaço físico principal ou fora
dele.
4) Auditório com capacidade mínima para 800 pessoas.
5) 10 salas, no mínimo, para realização de Cursos e outras atividades, com mesa e cadeiras, e
capacidade de, pelo menos, 80 pessoas em cada sala.
6) 1 sala para Palestrantes e convidados (Sala Vip).
7) 1 sala para Comissão de Avaliação dos Trabalhos da Mostra, com dispositivos para reunião.
8) 1 sala para apoio administrativo, de preferência integrada com a Secretaria do Evento.
9) Estrutura para alimentação no local ou próximo ao evento.
B) Infraestrutura de acomodação de congressistas:
• Rede hoteleira que tenha capacidade para atender a uma expectativa aproximada de 1.000 pessoas, em hotéis de diversas categorias.
C) Infraestrutura de transporte
• Malha aérea e rodoviária que permita acesso adequado a convidados e congressistas.
Parágrafo 1º – Caberá ao município que sediará o Congresso providenciar todos os requisitos relativos à infraestrutura para realização do evento.
Parágrafo 2º – A Diretoria Executiva poderá propor ao Conselho de Representantes Regionais o cancelamento da cidade sede do Congresso, a qualquer momento, no caso de risco grave à realização do evento por descumprimento das condições infraestruturais essenciais previstas neste artigo.
Artigo 5º – O município que tiver interesse em sediar o evento, deverá apresentar sua candidatura ao COSEMS/SP, até 05 dias antes da realização do Congresso antecedente, apresentando o seguinte documento, por escrito:
• Ofício de apresentação da candidatura do município, expondo o interesse em sediar o evento, acompanhado de Declaração de Compromisso assumindo as responsabilidades da cidade sede, assinado pelo Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde, conforme modelo anexo.
Artigo 6º – No ato da candidatura, além de assumir as responsabilidades com os quesitos de infraestrutura, o município deverá se responsabilizar e garantir o custeio das seguintes providências para realização do evento:
• constituição de comissão executiva local.
• criação do logo do evento.
• divulgação do evento.
• café da manhã para lançamento do evento na cidade sede.
• identificação de empresas locais para a realização dos serviços necessários
• planejamento de programação cultural para a abertura do evento, coquetel e intervalo das atividades.
• mestre de cerimônia para a abertura do evento e durante a realização das mesas do Congresso.
• transporte para os congressistas dos hotéis para o local do evento e retornos.
• definição e confecção de lembrança para os palestrantes e convidados.
• apresentação de sugestões para confecção do objeto símbolo do Prêmio David Capistrano.
• elaboração da programação social do evento, definindo local de encontro dos participantes no período da noite.
• fornecimento de água para todos os congressistas e palestrantes.
• documentação fotográfica.
• disponibilização de energia elétrica e internet em todas as áreas do evento.
• garantia de segurança e limpeza diárias do local, incluso material de higiene e limpeza.
• garantia de atendimento médico de urgência.
Artigo 7º – Na organização e realização do evento, caberá ao COSEMS/SP:
• Constituição de Comissão Organizadora do Congresso, da Mostra e de Avaliação dos Trabalhos.
• Definição da Programação do evento.
• Estabelecimento dos valores de inscrição, bem como dos critérios para concessão de descontos e isenção.
• Definição e convite aos Coordenadores e palestrantes das Grandes Conversas e dos Cursos, bem como dos Facilitadores das Rodas de Conversa, determinando aqueles que terão transporte e hospedagem pagos pelo COSEMS/SP.
• Definição de critérios para inscrição de trabalhos na Mostra.
• Disponibilização de site.
• Definição e contratação de empresas para:
− Organização do evento
− Montagem da Secretaria do evento, da Mostra e dos estandes
− Sistema de inscrições dos participantes e dos trabalhos, bem como de avaliação dos trabalhos
− coquetel de abertura, coffee break e alimentação dos palestrantes e equipe de apoio
− equipamentos de informática e som
− criação e confecção de impressos, a saber: folder, cartaz, programa oficial, certificado, credencial, ficha de avaliação e outros.
− confecção de bolsa para os participantes
− recepcionistas e equipe de apoio.
• Definição de empresa oficial para dimensionamento da rede hoteleira e reserva de hospedagem.
• Distribuição do material de divulgação.
• Disponibilização de conta bancária específica para recebimentos das receitas do evento.
• Confecção do objeto símbolo do Prêmio David Capistrano.
• Café da manhã para lançamento do Congresso em São Paulo.
• Translado dos palestrantes e convidados do Aeroporto ou local específico para o evento e retornos.
• Definição, juntamente com o município, da composição da mesa de abertura do evento.
• Divulgação do evento, em todas as mídias do COSEMS/SP, incentivando a participação dos Secretários Municipais de Saúde.
• Envio de carta agradecimento a todos os palestrantes e patrocinadores.
Artigo 8º – Os casos omissos na presente Deliberação serão resolvidos pela Assembléia Geral Ordinária do COSEMS/SP. Após a realização da Assembléia, ficarão delegadas ao Conselho de Representantes Regionais as futuras deliberações relativas ao Congresso.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2015
Diretoria Executiva do COSEMS/SP
COSEMS/SP