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O COSEMS/SP apoia a decisão da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao manter, por unanimidade, a suspensão da Lei estadual nº 1.131/2010, conhecida como ‘Lei da Dupla Porta’, a qual permite a utilização de 25% das vagas de leitos em hospitais públicos por pacientes particulares ou com planos de saúde. O recurso foi julgado nesta terça-feira (15).
A Lei foi redigida pelo ex-governador Alberto Goldman (PSDB), aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), no ano passado, mediante o decreto nº 57.108/2011, onde autoriza dois hospitais, o Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo) e o Hospital de Transplantes, a atender pacientes privados.
Em 2011, o governo do Estado já havia sofrido uma derrota no recurso contra a decisão que impedia a entrega dos leitos do SUS, geridos por Organizações Sociais (OS), onde o desembargador José Luiz Germano não concedeu liminar. Na época, ele manteve a posição do juiz de Marcos de Lima Porta. A decisão impede que o governo estadual assine contratos entre OS que administram hospitais públicos e planos e seguros de saúde.
O mérito do caso ainda será julgado, sem data definida, pela 5ª Vara da Fazenda Pública.