COSEMS/SP apoia nota conjunta divulgada por CONASEMS e CONASS contra insubsistência das Portarias 958 e 959

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), divulgam nota conjunta frente à publicação da Portaria GM 1132, de 9 de junho de 2016, que torna insubsistentes as Portarias n° 958 e 959, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Saúde.
 
O COSEMS/SP manifesta irrestrito apoio à nota publicada pelas entidades representativas dos gestores municipais e estaduais da saúde em âmbito nacional, CONASEMS e CONASS.
 
Consideramos que atitudes unilaterais e que desrespeitm as instâncias de deliberação tripartite são ilegais, antiéticas e irresponsáveis. Decisões como esta, tomada pelo Ministério da Saúde, representam risco para a preservação do sistema de pactuações permanentes entre as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde ( SUS), e contrariam o princípio da gestão interfederativa do SUS.
 
Esperamos que a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) reestabeleça o ordenamento necessário para o equilíbrio e o respeito mútuo entre os entes federativos.
 
As referidas Portarias são resoluções interfederativas tripartite, com pactuação entre os três entes federativos (município, estados e União). A pactuação foi realizada durante reunião da CIT do mês de abril de 2016.
 
CIT
A CIT é uma instância de negociação e pactuação entre os entes federativos, cujo funcionamento e existência estão explícitos e garantidos por meio de legislação que deve ser observada e respeitada: Lei n°. 8080/90, Decreto n°. 7508/11, Resolução CIT n°. 1/2016. Cabe dizer que desde a primeira CIT, em 1993, nunca uma decisão foi tomada ou revogada sem consenso.
 
Clique aqui e confira a nota na íntegra!
 

CONASEMS