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A partir do exercício de 2013, por meio da publicação da Lei Complementar 141/2012 tornou-se obrigatório o registro eletrônico bimestral das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde para todas as esferas de governo. De acordo com o referido instrumento legal o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) passou a ser a ferramenta para o citado registro.
Em decorrência de problemas operacionais no desenvolvimento da versão bimestral do SIOPS houve o atraso por parte do Ministério da Saúde (MS), para disponibilização do sistema de transmissão, que somente no dia 12 de junho foi disponibilizado no site eletrônico do MS, siops.datasus.gov.br, comprometendo desta forma todos os prazos de envio previstos.
A partir do preenchimento e transmissão do SIOPS é gerado o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, previsto na LC 101/2000 e na versão anual é possível verificar o percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde relativos a Emenda Constitucional nº 29.
Os dados contidos no SIOPS têm natureza declaratória e buscam manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, além de conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF).
Para alimentação do SIOPS bimestral é necessário a previa obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, tem fé publica.
O MS financiou a compra e encaminhou a todos os Municípios os tokens que são os dispositivos de armazenamento dos certificados digitais. Não é necessário obtenção de novo certificado aqueles usuários que já possuem a certificação digital financiado por outras fontes que sejam dos tipos A1, A2 E A3 e estejam no padrão ICP-BRASIL. Clique aqui para as orientações do registro da certificação digital.