O Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) é um instrumento obrigatório para o acompanhamento do cumprimento do dispositivo constitucional, que determina aplicação de recursos em ações e serviços públicos de Saúde pelos entes federados. Foi institucionalizado através da Portaria Conjunta MS/PGR nº 1163, no âmbito do Ministério da Saúde, em outubro de 2000 e posteriormente retificada pela Portaria Interministerial MS/PGR nº 446, de março de 2004. Atualmente é coordenado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento, da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.

A partir do exercício 2013, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012 (LC 141/2012), o registro de dados alimentado pelos estados, Distrito Federal e municípios passa a ser bimestral e obrigatório, inclusive para a União. O objetivo principal é apurar as receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde, além de disponibilizar diversos tipos de consultas, relatórios e indicadores e garantir aplicação regular e sistematizada dos recursos destinados à Saúde .
O SIOPS é sinônimo de transparência e visibilidade dos recursos públicos aos gestores, Conselhos de Saúde e à sociedade, pois disponibiliza informações para discussão sobre o financiamento e planejamento do SUS.
O Professor de Economia da Saúde da Faculdade de Saúde Pública da USP, Áquilas Mendes, esclarece aspectos significativos desta ferramenta para gestor municipal de Saúde.
COSEMS/SP – Qual a importância do SIOPS como estratégia da gestão em Saúde?
Áquilas: A utilização do SIOPS é fundamental para a avaliação do financiamento e gasto da Saúde em nível municipal. Este sistema, como instrumento de gestão, garante suporte para a tomada de decisão do gestor municipal em relação aos recursos a serem alocados e gastos, de maneira a melhor responderem às necessidades de saúde da população local. Insistimos na potencialidade do SIOPS enquanto uma ferramenta poderosa de avaliação. Não basta somente preenchê-lo para responder à exigência legal. Trata-se de utilizá-lo como instrumento significativo para a avaliação dos dados orçamentários-financeiro.
COSEMS/SP – Em sua opinião, quais mudanças significativas ocorreram no SIOPS, por meio da Lei nº 141? Áquilas: Com a Lei nº. 141/2012, o SIOPS atingiu um papel de real significância para o SUS, à medida que o seu preenchimento passou a ser obrigatório, atribuindo ao gestor declarante a responsabilidade pela fidedignidade dos dados e possibilitando informações essenciais para o monitoramento e avaliação do padrão de financiamento e gasto dos municípios, sendo parte integrante do relatório de gestão (artigo 39, § 1o , I). O SIOPS passou a ser integrado ao SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) para controle das transferências da União, cabendo ao Ministério da Saúde o estabelecimento de prazos e regras de seu funcionamento e, no caso em que se detecte o descumprimento do disposto, deve ser comunicado à direção local do SUS, Auditoria, Conselho de Saúde, Ministério Público, Controle interno e externo do respectivo ente. Tal descumprimento também implica suspensão das transferências voluntárias (art. 39, § 6o). Dessa forma, não resta dúvida que o SIOPS, por meio da Lei 141/2012, adquiriu um poder fundamental para a gestão do SUS. Daí sua importância para se realizar uma avaliação do financiamento e gasto, à medida que a noção mais geral de avaliação pressupõe a sua relação com o poder, transformando e/ou mantendo o curso da ação da política de saúde.
JC – Quais aspectos devem ser levados em consideração, relacionados ao SIOPS, no encerramento ou transição de uma gestão? Áquilas: Chamamos à atenção dos gestores que é fundamental o preenchimento completo de todas as informações solicitadas pelo SIOPS para que possa ser assegurado a transparência das informações orçamentárias e financeiras e de uma avaliação da gestão em curso e permitir que a próxima gestão possa ter um ponto de referência para a boa aplicação do gasto em saúde. Para o SUS local, o bom preenchimento do SIOPS possibilita a promoção de um acompanhamento da capacidade de financiamento e gasto do SUS realizado pelos municípios, por meio dos indicadores disponibilizados por esse sistema. Não se trata de utilizarmos todos os indicadores que são apresentados no âmbito dos municípios. Para uma referência mais global sobre o financiamento e gasto em saúde, entende-se ser suficiente a utilização de poucos indicadores que permitem a avaliação do comportamento das finanças municipais, em geral, e da identificação de um padrão de gasto em saúde e das transferências federais, de forma a potencializar a capacidade de avaliação dos gestores municipais no processo de pactuação exigido pelo SUS.
COSEMS/SP