Ofício COSEMS/SP nº 337/15
Exmo. Sr.
Dr. David Everson Uip
Apresento nesta oportunidade, em nome dos municípios paulistas, meu enfático inconformismo com o anúncio apresentado na última reunião da Comissão Intergestores Bipartite, realizada no dia 25 de junho passado, de que a Secretaria de Estado da Saúde considera passível de contingenciamento orçamentário o recurso financeiro destinado ao Piso Estadual de Atenção Básica, em decorrência de determinação de redução de gastos por parte da área financeira do Governo Estadual.
Cabe-me lembrar, Senhor Secretário, que o Piso Estadual de Atenção Básica, previsto no Plano Estadual de Atenção Básica, pactuado na Comissão Intergestores Bipartite no ano de 2011, tem por objetivo compor, juntamente com recursos federais e municipais, o financiamento global das ações relativas à Atenção Primária, cuja responsabilidade operacional é exclusiva dos municípios. Trata-se, nada mais, nada menos, que a necessária e legalmente preconizada contrapartida estadual na composição daquela orçamentação global.
Desnecessário discorrer sobre a importância estratégica da Atenção Básica para a sólida constituição da estrutura representada pela política pública de saúde. Apenas uma Atenção Básica adequadamente organizada e distribuída territorialmente permite que o fio condutor das ações sanitárias seja a produção da saúde, e não o tratamento das doenças. Possibilita, mais ainda, que a grande maioria das necessidades de saúde de uma população seja resolvida com baixa incorporação tecnológica e em seu próprio território de residência, isto é, com garantia de acesso, com qualidade e com custo-efetividade.
Não obstante, o fortalecimento da Atenção Básica apenas pode ser obtido com o devido e suficiente financiamento, necessário para o custeio das estruturas físicas, do ambiente assistencial, dos insumos e dos recursos humanos essenciais para que sejam atingidos os resultados e objetivos das ações. E esse financiamento, preconizam as pactuações interfederativas e a legislação vigentes, deve ser responsabilidade dos três entes federativos.
Por tudo isso, a Política Estadual de Atenção Básica e a instituição do Piso Estadual de Atenção Básica, com previsão inicial de valores a serem gradualmente ajustados até que atinjam o correspondente a 50% do Piso Nacional de Atenção Básica, embora não tenha sofrido evolução de valores conforme a expectativa inicial representou um extraordinário avanço, construído colaborativamente pelos três entes federativos, especialmente pelo estado e pelos municípios.
Não é possível aceitar que no momento de ajuste fiscal, necessário em razão do descompasso existente entre receitas e despesas públicas, cogite-se a redução do financiamento no campo de atividades absolutamente essenciais, que pode, se fortalecido, prevenir a evolução de doenças e exercer, ele próprio, o papel de fator de redução de elevadas despesas de âmbito e complexidade hospitalar.
Por todo o exposto, o COSEMS/SP reafirma seu inarredável compromisso com a preservação do Piso Estadual de Atenção Básica, e aproveita para reivindicar que já neste ano de 2015 seja revisto para o valor mínimo de R$ 6,00 por habitante ao ano, no curso da trajetória de obtenção do equivalente à metade do Piso Nacional de Atenção Básica.
Confiante nas garantias dadas por Vossa Excelência quando, em abril passado, gentilmente nos recebeu em seu Gabinete, ocasião em que assegurou o compromisso da Secretaria de Estado da Saúde com a continuidade das transferências dos recursos do Piso, apresento meus cumprimentos pela profícua gestão das políticas estaduais de saúde e reafirmo a irrestrita disponibilidade do COSEMS/SP para cooperação com o aprimoramento da qualidade das ações e serviços públicos de saúde em nosso estado.
Atenciosamente,
Stenio José Correia Miranda
Presidente do COSEMS/SP