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Conforme o Ofício número 957, de 9/7/14, do Departamento de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde, o prazo de transição do SIAB para o e-SUS SISAB, de 10/7/14, será prorrogado para data ainda a ser definida por nova Portaria. A prorrogação se dá, sobretudo, devido ao atual panorama de migração e à complexidade do processo.
No entanto, a obrigatoriedade de alimentação de um dos sistemas – SIAB ou e-SUS SISAB – ainda está mantida, sob pena de corte de repasses federais aos entes que não efetuarem a alimentação da base de dados por três competências seguidas.
A Portaria número 1.412, de 10/07/13, que instituiu o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) estabeleceu o prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação, para essa transição.
Ministério da Saúde