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Atenção senhores Secretários Municipais de Saúde,
O CONASEMS chama atenção para os prazos de entrega da declaração sobre receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).
O SIOPS é o sistema informatizado de acesso público, gerido pelo Ministério da Saúde (MS) para o registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos dos Municípios, Estados e União.
O preenchimento do SIOPS faz com seja calculado automaticamente os recursos aplicados em ações e serviços de saúde (% EC-29), além de fornecer informações financeiras mais abrangentes que auxilia o gestor na tomada de decisão e também fortalece a transparência da gestão dos recursos públicos.
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 (LC 141/2012) definiu a obrigatoriedade de preenchimento do sistema, além de alterar a periodicidade, bem como os prazos de entrega do SIOPS.
Atenção
O descumprimento do disposto na LC 141 implicará a suspensão das transferências voluntárias entre os entes da Federação, observadas as normas estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal. (Artigo 39 da LC141). Atribui-se a responsabilidade ao gestor municipal de saúde pelo registro dos dados no SIOPS nos prazos definidos, bem como pela fidedignidade dos dados homologados no sistema.
Fique sabendo
O preenchimento do sistema tem fé publica, deverá ser realizado bimestralmente, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias (RREO) conforme previsão constitucional.
O sistema já está disponível para download no sitio eletrônico do SIOPS. A data limite para a transmissão de dados do exercício de 2012 é até 30 de janeiro de 2013.
Link: http://siops.datasus.gov.br/sistema.php
CONASEMS