Publicada Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 22, de 4 de maio de 2016, que estabelece normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do estado de São Paulo.
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica destina-se à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos, no âmbito da Atenção Básica à Saúde.
Os termos desta pactuação abrangem:
1. Financiamento do Componente Básico de Assistência Farmacêutica;
– Municípios não aderentes ao Programa Dose Certa;
– Municípios aderentes ao Programa Dose Certa;
– Cronograma de repasse dos recursos financeiros referentes à contrapartida estadual;
– Estimativa populacional
2. Programa Dose Certa
– Disposições Gerais;
– Elenco de medicamentos;
– Critérios para definição do recurso destinado aos municípios
– Adesão
– Operacionalização do Programa Dose Certa:
– Programação de Medicamentos;
– Reposição de Medicamentos;
– Cronograma de Entrega;
3. Distribuição de medicamentos cujo financiamento e aquisição cabem ao Ministério da Saúde
4. Controle e Monitoramento