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O processo da reforma psiquiátrica brasileira, iniciado no final da década de 1970, trouxe reflexões entre profissionais da saúde e a sociedade acerca do tratamento em saúde mental, que anteriormente considerava os indivíduos em sofrimento psíquico como “loucos”, desprovidos de autonomia e direitos, com o cuidado centrado em internações psiquiátricas. (BRASIL, D.D.R, LACCHINI, A.J.B, 2021). A Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), referida pela Lei nº 10.216/2001, é um marco na proteção e na defesa dos direitos humanos, que visa a reabilitação psicossocial e a (re)inserção social dos indivíduos em sofrimento psíquico, com a internação sendo a última proposta de cuidado, para casos onde foram esgotadas as possibilidades de cuidado extra-hospitalares (Lei nº 10.216, 2001). Seguindo os pressupostos da Reforma Psiquiátrica, a política de atenção ao usuário de álcool e outras drogas também propõe ações de prevenção e Redução de Danos, visando um cuidado integral, humanizado, de acordo com as necessidades individuais e com protagonismo dos indivíduos. Porém, nos últimos anos, após 2016, o nosso país vem enfrentando retrocessos e o retorno de práticas manicomiais que resgatam o modelo hospitalocêntrico, através de abordagens proibicionistas para o uso de álcool e outras drogas (BRASIL, D.D.R, LACCHINI, A.J.B, 2021). Diante do exposto, e em razão do número crescente de ações judiciais determinando avaliação coercitiva, foram iniciadas ações para o enfrentamento do problema.
A Judicialização da Saúde continua sendo uma das grandes preocupações no âmbito da rede pública de saúde. A inquietude vivida pelos órgãos e instituições emerge na preocupação dos profissionais em poder melhor auxiliar na condução desse processo, com olhar para o serviço e cuidado aos usuários. As Políticas Públicas de Saúde Mental também estão inseridas nesse contexto, mais notadamente após a política de desinstitucionalização. (MASSAYUKI NAMBU, M., & ROSA CALEGARO, R. DE C., 2016) Portanto a obtenção de dados nesta área, principalmente considerando as determinações de condução coercitiva para avaliação da necessidade de internação, é de extrema relevância para as reflexões sobre as políticas públicas de saúde mental. Assim, o objetivo principal deste trabalho foi, após o levantamento das informações pertinentes, elaborar estratégias de enfrentamento, buscando ampliar o acesso ao CAPS e através de ações Inter setoriais, garantir o cuidado em liberdade em saúde mental.
Diante das inúmeras solicitações de conduções coercitivas para avaliações psiquiátricas direcionadas ao CAPS de Ibitinga, foi realizado um levantamento das ações judiciais do serviço autônomo municipal de saúde de Ibitinga, nos quais havia deferimento de condução coercitiva por possíveis sintomas relacionados ao uso de álcool e outras drogas ou transtornos mentais entre janeiro e dezembro de 2023 para discussão de estratégias de enfrentamento da situação vivenciada. Após o levantamento foi possível verificar que a grande maioria dos casos se tratava de indivíduos que nunca haviam se submetido ao tratamento ambulatorial ofertado pelo CAPS, não garantindo assim o que determina a política nacional de saúde mental. Foram realizadas reuniões com setores do sistema judiciário para discussão dos casos, bem como para explicações acerca do papel do CAPS como equipamento da Rede de Atenção Psicossocial, com suas ações e intervenções, como estratégia de ampliação de acesso dos indivíduos para o cuidado em saúde mental. Foram ainda ampliadas visitas domiciliares para casos nos quais as famílias buscavam o tratamento coercitivo junto ao poder judiciário como estratégia de estabelecimento de vínculo da equipe do CAPS com os indivíduos com possíveis transtornos mentais, além da oferta de atendimentos aos familiares destes indivíduos para acolhimento e orientações considerando os casos que, por vontade própria, escolhiam não realizar acompanhamento proposto.
Após a aproximação com o poder judiciário e iniciadas as estratégias de visitas domiciliares, em novo levantamento identificamos que no ano de 2024 foram ampliadas em aproximadamente 400% as visitas domiciliares realizadas por profissionais da equipe do CAPS aos casos encaminhados por algum setor do poder judiciário, ou por solicitação de familiares ao próprio CAPS. Mais especificamente com relação às ações judiciais, considerando o período de janeiro a dezembro de 2024, foi possível identificar uma redução de 55% nas solicitações de condução coercitiva para avaliação da necessidade de internação destinadas ao CAPS, demonstrando um impacto extremamente significativo da judicialização na saúde mental, garantindo também o cuidado em liberdade, respeitando as políticas de saúde mental e o direito dos usuários do SUS. Para Franco Rotelli et al. (2001) apud Bongiovanni, J.; Silva, R.A.N (2019), a nova “cronificação” em saúde mental é oriunda de uma prática reformista que produziu a desospitalização, mas não se aprofundou no processo de desinstitucionalização. Desta forma, é mantida uma lógica manicomial fundamentada na dependência e na tutela. Assim, é inegável a importância dos CAPS no processo da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que através de suas atividades de articulação em rede e ampliação de acesso, garantem o protagonismo de cada sujeito no seu processo de tratamento e oferta de cuidado em liberdade. (BONGIOVANNI, J.; SILVA, R.A.N., 2019).
Vivemos um tempo de baixíssima tolerância à frustração, de ansiedade por respostas rápidas, de busca por soluções mágicas. Os projetos terapêuticos singulares supõem um protagonismo que causa estranheza ao usuário e seus familiares, levando-os a buscar respostas em outras instituições, nesse caso o Judiciário, que acena com a possibilidade da internação fazendo com que a “loucura” ou a “dependência química” sejam aprisionadas a bem da sociedade com solicitações recorrentes, mas muitas vezes paliativas (MASSAYUKI NAMBU, M., & ROSA CALEGARO, R. DE C., 2016). Neste contexto, onde a desinstitucionalização acaba por produzir novas formas de institucionalização, os Centros de Atenção Psicossocial despontam na produção de novas práticas para o cuidado em saúde mental, destacando-se a importância de ampliação dos itinerários percorridos, com estratégias de cuidado ampliado e compartilhado, evitando assim maiores retrocessos e um cuidado integral, mais humanizado e em liberdade às pessoas em sofrimento mental.
CAPS, Intersetorialidade, Judicialização.
QUEILA TERUEL PAVANI, TALITA R. VALLE DE CARVALHO, PATRICIA ELLEN BUCHI ZAGO, DANIELLE CASOTTI, NARAYANA SALLES FRANCO, VANIA MARIA SOARES DA COSTA, RAFAEL AUGUSTO MASSA, LARISSA RODRIGUES DEMICIANO, KILZA GONÇALVES LEITE