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A prática do usuário em não apresentar-se no dia marcado para consultas ou procedimentos previamente agendados conota-se como absenteísmo, ou seja, não houve qualquer comunicação prévia da ausência à unidade de saúde responsável, o que restringe o acesso e vai em desencontro a um dos pilares básico do SUS, a equidade. Fato é, que há décadas isto vem impactando de forma negativa a atenção à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência do paciente no dia e hora marcado tem como conseqüência perda de recursos públicos. Todavia, a resolutividade das demandas em saúde e o dispêndio na continuidade da assistência são de certa forma tocantes. Entretanto, exalta-se, como produto destas ausências o considerável e significativo prolongamento das demandas por urgência assim como a crescente fila de espera, pois o cidadão que, sem a resolução da sua queixa de saúde, volta para o fluxo de agendamento. Em Cafelândia, apesar dos esforços, a demanda pelos agendamentos supera a capacidade de oferta, assim, o absenteísmo no SUS só piora o problema, tornando-o de grande significância. Sabe-se que o absenteísmo denomina-se como um empecilho na extensão da cobertura e do acesso dos cidadãos aos serviços de saúde pública, limitando a garantia da atenção à saúde nos variados níveis de assistência, impossibilitando a melhora para a população. Portanto, notou-se a necessidade urgente de intervir no sentido de criar ferramentas que possibilitasse a queda das taxas de absenteísmo.
Relatar a experiência da aplicação do Termo de Responsabilidade para as faltas não justificadas nos exames e ou consultas agendadas via SIRESP/CROSS como proposta de intervenção implementada na atenção básica.
A Diretoria Municipal de Saúde junto ao setor de Regulação como forma de diminuir o absenteísmo adotou a ação de implantação do Termo de Responsabilidade, onde constam as informações do agendamento, assim como do cliente; Neste termo consta a data e horário do 1º contato com o paciente que na maioria das vezes é através de contato telefônico; Consta também neste termo 3 parágrafos orientativos em caso de desistência da vaga, onde o cancelamento da vaga através de unidade de saúde deve ocorrer 96h antes da data para que seja encaminhada ao setor de regulação e a troca de vaga ocorra; No caso da desistência ser avisada no setor de regulação o prazo limite é de 72h tendo assim, tempo hábil para a troca de vagas dentro do prazo limite que é de 48h; Como último item e não menos importante, consta que em caso de perda de agendamento sem o aviso prévio para que a vaga seja aproveitada por outro paciente, respeitando a fila, o mesmo perderá o encaminhamento e necessitará retornar ao Médico Clinico para um novo encaminhamento, ou seja, voltará a estaca zero. Para tanto, todas as vezes que a entrega do comprovante de agendamento for realizada, seja ela diretamente ao paciente ou as Unidades de Saúde para que o AGS (Agente Comunitário de Saúde) faça a entrega é disponibilizado junto o TR em 2 vias, momento onde é explicado a importância do comparecimento e o que acarretará a falta, então é coletado a assinatura, 1 via fica com o paciente e 1 via retorna para o setor de regulação.
No contexto que deu ensejo a este trabalho após 7 meses de inicio de implantação os números de diminuição da taxa ainda não são expressivos, porém, alguns frutos são percebidos, considerando que o Termo de Responsabilidade foi fomentado em CIR e por solicitação da Diretora Regional o mesmo foi compartilhado com 68 municípios como uma possibilidade de ferramenta para a diminuição ao absenteísmo.
Ainda estamos em fase inicial com esta ferramenta e inúmeros serão os desafios impostos, visto que a implantação do Termo de Responsabilidade a todos os pacientes que possuem agendamentos via SIRESP/CROSS é apenas mais uma ferramenta que nos auxiliará na diminuição do absenteísmo. Fato é que o trabalho de fortalecimento desta ideia é diário e multidisciplinar.
Absenteísmo, Regulação de Vagas
Thays Vicuña Faustino Brás de Lima, Cintia Alves de Souza, Daniel Baptista da Silva