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A ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) constitui estratégia fundamental para garantir cuidado integral, territorializado e humanizado às pessoas em sofrimento psíquico. Nesse contexto, o município de Monte Azul Paulista inaugurou, em junho de 2025, o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS I), ampliando o acesso aos serviços especializados em saúde mental. A implantação do CAPS I representa um avanço significativo para a organização da assistência no território, possibilitando atendimento psicológico e psiquiátrico contínuo, desenvolvimento de oficinas terapêuticas e fortalecimento das ações intersetoriais. O serviço também atua na articulação e intermediação para acolhimento de pacientes com dependência química em comunidades terapêuticas, garantindo acompanhamento e suporte às famílias. A iniciativa surge da necessidade identificada na rede municipal de saúde, diante do aumento da demanda por atendimento especializado, especialmente entre crianças, adolescentes e pessoas com transtornos mentais persistentes e uso problemático de substâncias psicoativas.
Ampliar o acesso ao cuidado em saúde mental no município, garantindo atendimento multiprofissional qualificado e contínuo. Ofertar acompanhamento psicológico e psiquiátrico à população, priorizando casos de maior vulnerabilidade. Desenvolver oficinas terapêuticas como estratégia de reabilitação psicossocial e fortalecimento de vínculos. Promover articulação com a rede de saúde, assistência social e educação para acompanhamento integral dos usuários. Realizar intermediação e acompanhamento de pacientes com dependência química encaminhados para clínicas terapêuticas, assegurando continuidade do cuidado.
O trabalho foi estruturado a partir do planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Saúde, considerando diagnóstico situacional e levantamento da demanda reprimida em saúde mental. O CAPS I foi organizado com equipe multiprofissional composta por psicólogo, psiquiatra, enfermeiro, assistente social e equipe de apoio. O atendimento ocorre por meio de acolhimento inicial, escuta qualificada, elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS) e acompanhamento periódico. São realizadas consultas individuais, atendimentos familiares, grupos terapêuticos e oficinas voltadas ao desenvolvimento de habilidades socioemocionais e reinserção social. Nos casos de dependência química com indicação de acolhimento institucional, o serviço realiza avaliação técnica, orientação familiar, articulação com comunidades terapêuticas e monitoramento durante e após o período de internação, garantindo continuidade assistencial.
Desde sua inauguração, o CAPS I ampliou significativamente o acesso aos serviços especializados no município, reduzindo a necessidade de deslocamento para cidades vizinhas. Observou-se aumento na adesão ao tratamento psicológico e psiquiátrico, fortalecimento do vínculo entre equipe e usuários e maior integração com a atenção básica. As oficinas terapêuticas contribuíram para melhora da socialização, autonomia e autoestima dos participantes. A intermediação de acolhimento para dependentes químicos possibilitou acompanhamento mais estruturado, com maior participação familiar e redução de descontinuidade no tratamento. O serviço consolidou-se como referência municipal em saúde mental, promovendo cuidado humanizado e territorializado.
A implantação do CAPS I em Monte Azul Paulista representa marco importante na consolidação da política de saúde mental no município. A ampliação do acesso aos atendimentos psicológico e psiquiátrico, associada às oficinas terapêuticas e à articulação com a rede de apoio, fortalece o cuidado integral e contínuo. A experiência demonstra que a organização de serviços territorializados favorece a redução de agravos, melhora a adesão ao tratamento e contribui para a reinserção social dos usuários. O fortalecimento da rede intersetorial e o acompanhamento de pacientes com dependência química evidenciam a importância de estratégias integradas e humanizadas, reafirmando o compromisso municipal com a promoção da saúde mental e a garantia de direitos.
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GRAZIELA PRIOLI ARAÚJO COSTA