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Com as recentes atualizações na Norma Regulamentadora nº1-NR – 1, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais –GRO, houve necessidade de compreender e conhecer o cenário atual da saúde mental do trabalhador. A nova diretriz exige que as organizações identifiquem, avaliem e controlem os riscos ocupacionais, incluindo os de natureza psicossocial. Essa mudança motivou a busca por dados concretos que permitissem como esse tipo de adoecimento vem impactando os trabalhadores em nível local, ademais, contribuir para o debate sobre os impactos destes agravos psicossociais no ambiente laboral. A partir destes dados o município poderá construir políticas mais eficazes e compreender a importância de cumprir a legislação vigente. O capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Frente a esta contextualização normativa, surgiu o interesse em investigar como estas questões tem se manifestado no município de Cotia-SP, uma vez que eu não dispunha de informações e números concretos sobre o tema, incentivando reflexão mais profunda sobre a responsabilidade das empresas públicas e privadas em garantir ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros, humanizados e produtivos.
Utilizar dados para conhecimento e sensibilização de gestores através de dados epidemiológicos; Conhecer cenário dos agravos psicossociais; Analisar e comparar dados encontrados.
Relato de experiência com abordagem qualitativa tendo como base a investigação de dados secundários disponíveis na plataforma pública SmartLab – Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho com dados públicos abertos para gerar informações e subsidiar políticas públicas sobre trabalho decente, criado por meio de parceria principal entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A escolha da plataforma se deu em razão da sua credibilidade, acesso gratuito e abrangência de dados relacionados a saúde e segurança no trabalho, em especial os registros de afastamentos por motivos de saúde informados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O recorte territorial foi o município de Cotia, no estado de São Paulo. A coleta de dados ocorreu de forma online, mediante consultas diretas ao portal, com filtros específicos para afastamentos por transtornos mentais (CID10 F00 – F99) de 2012 a 2024.
No período analisado, os transtornos mais frequentes foram: – Episódios depressivos (CID 10 F32); – Outros transtornos ansiosos (CID 10 F41); – Reações ao “stress” grave e transtornos de adaptação (CID 10 F43); – Transtorno depressivo recorrente (CID 10 F33); A maioria dos afastamentos ocorreram nos setores de bancos múltiplos de carteira comercial e administração pública em geral, ou seja, ocupações com alta demanda emocional e ritmo intenso de trabalho. As concessões de benefícios previdenciários associados à saúde mental foram por auxílio-doença previdenciário (b31) e auxílio-doença acidentário (b91). Entre 2012 e 2024 foram 3.407 afastamentos (e 36022 dias perdidos de vida saudável e de atividade produtiva por problemas de saúde mental) sendo que 1.613, aproximadamente 48% destes afastamentos ocorreram no período de 2021 a 2024, período após a pandemia Covid-19. Em 2024 foram 668 afastamentos, ano em que houve maior número de afastamentos desde 2012. Apesar da relevância dos dados, observa-se certa limitação na disponibilidade de informações mais detalhadas sobre notificações relacionadas especificamente ao nexo com o trabalho. Há o afastamento, a concessão do auxílio-doença acidentário, mas não há notificação no Sistema de informação de agravos de notificação – SINAN.
O levantamento dos dados permitiu conhecer o cenário crescente de afastamentos por transtornos mentais e os dias perdidos de vida saudável e vida produtiva por agravos em saúde mental. A subnotificação também continua sendo um desafio importante. A atualização da NR-1 representa um avanço normativo relevante, ao exigir que os empregadores adotem uma abordagem sistemática para a identificação, avaliação e controle dos fatores e riscos psicossociais. Diante do exposto, é imperativo que as instituições, públicas e privadas, desenvolvam ações estruturadas, baseada em evidências e alinhadas com as exigências normativas, voltadas à prevenção de agravos à saúde mental. Tais ações podem incluir programas de apoio psicológico, capacitação de lideranças, revisão de processos organizacionais e fomento de cultura à prevenção. Diante dessas ações e propostas, o município encontra-se em processo de organização voltado aos seus servidores públicos, levando também a contratação no ano de 2025 de profissionais como Técnicos em Segurança do Trabalho, médicos do trabalho, extensão do atendimento em psicologia, além de capacitações no Cerest-Osasco abordando a alteração da NR-1.
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HÉLIA SOARES LAGES, THAMIRES CRISTINA VIEIRA MARTINS