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A contratualização é eixo estruturante da Política Nacional do Sistema Único de Saúde, inicialmente instituída para a Atenção Hospitalar e prevista na Portaria de Consolidação nº 2, onde está definida enquanto a formalização da relação entre o gestor público de saúde e os hospitais integrantes do SUS, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, sob sua gestão, por meio de instrumento formal de contratualização. No Município de Campinas, a Secretaria Municipal de Saúde formaliza as relações com o terceiro setor por intermédio de Convênios Públicos, mais recente, regulamentados no Município de Campinas, pelo Decreto Municipal nº 23.146, de 18/01/2024. Para a formalização desses instrumentos jurídicos, é indispensável a apresentação pelas entidades de Plano de Trabalho (PT) que se traduz na proposta da entidade e onde devem estar contempladas, em resumo, o objeto da parceria, as etapas e fases de execução, as metas a serem alcançadas, o plano de aplicação dos recursos, o cronograma de desembolso e o período de vigência. Muitas vezes, como a proposta apresentada pelas entidades, não observava, em alguns casos as exigências formais, ou ainda, não observava as diretrizes de contratualização instituídas pela Política Nacional, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em especial, o Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional (DGDO), instituiu como ferramenta de gestão, a Diretriz Técnica (DT).
Com o intuito de aprimorar e qualificar a proposta que deve ser apresentada pelas entidades é que a Secretaria Municipal de Saúde desenvolveu a “Diretriz Técnica” enquanto ferramenta de gestão, a fim de garantir que o Plano de Trabalho contemple, todos os requisitos formais e normativos, garantindo através de uma razoável padronização, maior segurança jurídica no acompanhamento dos ajustes públicos. Além disso, a pretensão e garantir a formalização dos compromissos estabelecidos entre as partes (gestores de saúde e entidades), para a promoção da qualificação da assistência, da gestão e, ainda, em certos casos, do ensino. A formalização desses compromissos, é a finalidade principal da contratualização, segundo a Política Nacional hoje instituída.
O processo inicia-se com a apresentação do Plano de Trabalho (PT) pela entidade, seguida da análise pelo gestor do convênio, que, ao verificar a necessidade de adequações, dá início à elaboração da Diretriz Técnica (DT), onde são transcritas as propostas contidas no PT mas em conformidade com a padronização que atende os requisitos normativos exigidos. Em seguida, esse documento é submetido aos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde para contribuições específicas, garantindo que a proposta realizada pela entidade, atenda às necessidades assistenciais da população, respeitando a expertise de cada uma das entidades. Após a revisão final pelo gestor, a DT é enviada à entidade. A DT contém os seguintes itens: Identificação da Entidade, Introdução, Justificativa para a celebração do convênio, Capacidade instalada, Assistência oferecida (ambulatorial/hospitalar), Objeto do convênio, Objeto do aditivo (se aplicável), Descrição das metas (por componente pré e pós-fixado), Etapas ou fases da execução, Composição dos recursos financeiros, Contrapartida, Plano de aplicação dos recursos financeiros, Cronograma de desembolso, Vigência e Anexos (Matrizes de Monitoramento, por exemplo). No caso dos convênios formalizados para a alocação de recursos temporários, destinados à aquisição de equipamentos ou à adequação da ambiência, a DT enviada à entidade segue um modelo que foi submetido previamente a análise jurídica.
A adoção da Diretriz Técnica tem proporcionado: Assegurar aos departamentos demandantes a publicização das necessidades assistenciais, sejam elas qualitativas ou quantitaivas; Estabelecer de forma clara metas quantitativas e qualitativas, seus respectivos indicadores, bem como, definir as competências de monitoramento e avaliação e, nos casos em que há transferência de recursos públicos, a vinculação desses com as metas estabelecidas; Permitir o adequado monitoramento e fiscalização das metas que devem ser alcançadas, seja pelo gestor público, seja pela entidade conveniada, seja pelo Conselho Municipal de Saúde. Definir um fluxo claro para a análise e qualificação do Plano de Trabalho; Aperfeiçoar a comunicação com as entidades que solicitam a formalização de ajustes jurídicos; Qualificar a elaboração do Plano de Trabalho, assegurando sua conformidade com as normativas que regem a matéria e convergência com as necessidades assistenciais identificadas; Padronizar o formato do Plano de Trabalho com todas as entidades possibilitando, em situações semelhantes, a comparação de ações, ofertas, metas e valores atribuídos; Agilizar os trâmites administrativos necessários à formalização dos convênios, otimizando os prazos, sem comprometimento à execução dos ajustes; Fortalecer a educação continuada junto às entidades conveniadas, fomentando a capacitação e o aprimoramento constante na elaboração do Plano de Trabalho e assegurando maior clareza no acompanhamento da execução convenial.
A utilização da Diretriz Técnica vem possibilitando a qualificação dos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades, garantindo que as informações estejam em conformidade com as normativas que regem a matéria. Isso garante maior transparência e segurança jurídica ao processo. Esse instrumento integra um conjunto mais amplo de documentos e procedimentos desenvolvidos e padronizados pela equipe responsável pela gestão dos convênios formalizados pela Secretaria de Saúde de Campinas. A Diretriz Técnica é um instrumento em constante aperfeiçoamento, em especial no que se refere às novas políticas de saúde pública que vão sendo instituídas ao longo do tempo, tanto no âmbito estadual, quanto no e federal, trazendo à municipalidade a necessidade de atualizações frequentes. Ainda assim, vem se mostrando um instrumento de gestão bastante potente.
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