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Quando lidamos com a Saúde Pública, estamos certos de que não é possível atender a todos em nosso território. Sendo assim, muitos precisam realizar atendimentos em saúde fora do município ou mesmo dentro do município, mas em locais distantes de sua moradia, o que faz necessário o uso de transporte. A gratuidade de transporte público para fins de tratamento de saúde está regulamentada pela Lei Estadual nº 16.883 de 20/12/2018 e pela Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09/06/2004, que disciplinam e indicam quem tem o direito a tal isenção. No final de 2021, alguns pacientes que possuíam tal gratuidade começaram a procurar a Secretaria Municipal de Saúde e os Serviços da Rede de Atenção Psicossocial na busca por Laudo Psicológico para apresentar aos serviços de transporte para dar continuidade à gratuidade que já recebia. Até então nunca houve esta solicitação por qualquer gestor de transporte e houve a necessidade de mobilizar para atender a esta solicitação. O projeto iniciou-se em Dezembro de 2.021, com a criação do grupo de trabalho composto por quatro psicólogas, sendo uma delas a Coordenadora da RAPS Municipal, e um técnico do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde. Foram realizadas diversas discussões para a elaboração do sistema informatizado que passou a ser utilizado no atendimento dos pacientes, assim como a elaboração do Relatório Padronizado. Por fim, o atendimento passou a ser realizado em Junho de 2.022 e continua até os dias de atuais.
OBJETIVO GERAL Atender aos usuários que possuem direito a uso de gratuidade do transporte público em virtude de doença mental ou deficiência intelectual e que necessitam de avaliação psicológica exigida pelas empresas gestoras do transporte público. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Elaborar Protocolo de Avaliação Psicológica a usuários do serviço gratuito de transporte em virtude de doença mental ou deficiência intelectual; Desenvolver sistema informatizado para utilização por Psicólogos durante a Avaliação Psicológica; Realizar a Avaliação Psicológica de usuários que possuem o direito à gratuidade de transporte público.
Foram realizadas reuniões do Grupo de Trabalho, discutindo como se daria o atendimento e, na sequencia, quais as referências a serem utilizadas para agilizar a resposta à população. Optou-se por padronizar o atendimento através de avaliação do paciente no Centro de Especialidades, baseado nos achados clínicos do médico assistente, corroborando com a observação do Psicólogo durante o atendimento e utilizando como referência o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – 5ª Edição (DSM-V). Decidiu-se padronizar o atendimento, de modo a ter um modelo para a elaboração dos relatórios, bem como verificar, conforme listado no DSM-V, os comportamentos apresentados e confrontar com o que havia sido informado pelo médico assistente. A partir do estabelecimento destes, foi procurado o setor de Tecnologia da Informação da Secretaria de Saúde para que fosse desenvolvido um sistema exclusivo para este atendimento. O sistema foi desenvolvido na plataforma Acces ® da Microsoft ®, permitindo de forma simplificada que o psicólogo indicasse os achados e emitisse o relatório. Se durante o atendimento o profissional tiver dúvidas em relação ao diagnóstico, é agendada uma nova consulta para a aplicação de teste psicológico específico, quando, então, será entregue o relatório.
O atendimento ao usuário iniciou-se em Junho de 2.022. No período de um ano foram disponibilizadas 170 vagas, sendo realizados 91 atendimentos, com apenas 10 faltas. As atividades foram iniciadas com três Psicólogas realizando cinco atendimentos semanais, com uma hora de duração cada. O atendimento manteve-se para a semana seguinte à procura, não ultrapassando 10 dias da data de solicitação. Dos laudos emitidos, somente houve o retorno com negativa de dois, em virtude de erro de digitação de dados pessoais. Durante o segundo semestre de 2023 e o ano de 2024 a procura foi menor, totalizando 23 atendimentos, com nenhuma negativa. Neste momento, o atendimento se dá em até uma semana após a procura.
A solicitação de avaliação psicológica para usuários do transporte é entendida como uma “regra” para estabelecer o direito ao ir e vir, em especial ao tratamento de saúde de pessoas com Transtornos Mentais e Comportamentais. Muitos destes pacientes estão estáveis e necessitam somente do acompanhamento médico, tendo passado por avaliações e atendimentos psicológicos em momentos anteriores ou quando do diagnóstico da doença. Realizando o atendimento desta forma, consegue dar uma resposta com celeridade à população, não havendo a necessidade de diversos retornos ao Centro de Especialidades e atendendo às exigências colocadas pelos gestores do transporte público, garantindo o direito aos usuários.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, TRANSPORTE PÚBLICO GRATUITO
ÉRIKA FACINE SILVA GRAVA, GLAUCIVANIA FREITAS GUEDES, REJANE PATU FERREIRA, LUCIANA APARECIDA FERREIRA CARVALHO