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A Assistência Farmacêutica é componente essencial do SUS, garantindo acesso universal e uso racional de medicamentos, conforme a Lei nº 8.080/1990. No município de Auriflama–SP, a Farmácia Municipal, localizada na UBS Dr. Luiz Joo Ikemori, organiza o fornecimento de medicamentos por meio da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), elaborada com participação do corpo clínico. Entretanto, demandas por medicamentos, insumos e suplementos não padronizados passaram a gerar compras emergenciais, desorganização orçamentária e crescente judicialização. Diante desse cenário, em janeiro de 2021, foi implantado um fluxo estruturado de Atos Administrativos para análise técnica e socioeconômica dessas solicitações. A experiência envolve equipe multidisciplinar composta por assistente social, farmacêutica, nutricionista e Diretoria Municipal de Saúde, beneficiando usuários do SUS que necessitam de itens não constantes na REMUME e que não possuem condições financeiras de adquiri-los. A iniciativa fortalece os princípios da equidade, integralidade e eficiência administrativa, garantindo resposta célere e fundamentada às demandas excepcionais e promovendo sustentabilidade da gestão municipal.
Implantar fluxo administrativo multidisciplinar para análise técnica de solicitações de medicamentos, insumos e suplementos não padronizados na REMUME, assegurando acesso equitativo e redução da judicialização. Fortalecer o uso racional de medicamentos, qualificar a tomada de decisão administrativa, reduzir compras emergenciais e promover maior previsibilidade orçamentária. Garantir início oportuno do tratamento, evitando agravamentos clínicos e promovendo integralidade do cuidado no âmbito municipal.
Trata-se de relato de experiência sobre reorganização do fluxo da Assistência Farmacêutica municipal. O usuário atendido nas ESF ou UBS recebe imediatamente o medicamento quando este consta na REMUME. Caso contrário, é encaminhado à equipe multidisciplinar. O processo inicia-se com avaliação socioeconômica realizada pela Assistente Social, que reúne documentos pessoais e laudo médico. Em seguida, é elaborado parecer técnico: pela farmacêutica, quando se trata de medicamentos ou insumos, com análise de mecanismo de ação, alternativas terapêuticas e comparação com a REMUME; ou pela nutricionista, nos casos de suplementação alimentar, considerando necessidades energéticas e comorbidades. O processo é então encaminhado à Diretoria Municipal de Saúde para decisão administrativa formal, com deferimento ou indeferimento justificado. O fluxo padronizado garante transparência, critérios técnicos e equidade na tomada de decisão.
Após cinco anos de implantação, observou-se redução significativa de compras diretas e emergenciais, com maior utilização de atas de registro de preços e melhor planejamento de estoque. Houve diminuição da judicialização, evitando decisões que impactam de forma inesperada o orçamento municipal. As compras emergenciais passaram a ocorrer apenas em situações excepcionais, como demandas judiciais específicas ou ausência comprovada de alternativa terapêutica. A experiência fortaleceu o princípio da economicidade, reduziu riscos de desabastecimento e qualificou a gestão administrativa. Também proporcionou maior agilidade no início do tratamento, prevenindo agravamentos clínicos e promovendo continuidade do cuidado. A articulação entre áreas técnica e administrativa consolidou modelo mais justo, transparente e sustentável de acesso a medicamentos no município.
A implantação dos Atos Administrativos na Assistência Farmacêutica municipal consolidou estratégia eficaz de gestão, alinhada aos princípios do SUS. A análise multidisciplinar fundamentada promove decisões mais equitativas, reduz judicializações e assegura uso racional de recursos públicos. O modelo fortalece a governança, amplia a integralidade do cuidado e garante resposta rápida às necessidades dos usuários. Além de reduzir desperdícios e compras impulsivas, o processo valoriza a individualidade terapêutica e permite reavaliações quando necessárias. A experiência demonstra que organização técnica, transparência e responsabilidade fiscal podem caminhar juntas, constituindo prática replicável em municípios de pequeno e médio porte.
Atos Administrativos, Judicialização, Gestão.
PAULO EDUARDO TOMAZ DA SILVA, DARIANE CRISTINA DA SILVEIRA BATISTA YONEKAWA, RAFAEL CARNEIRO OLIVA, CLENIRA NERY TRINDADE SOARES, ANA LUIZA DAINEZZI, JULIO CICERO SAMPAIO, JULIANA SILVA DE BRITO, RAIZA APARECIDA DURAN TUSSI, GILBERTO AMERICO CORDEIRO DE OLIVEIRA, LUIZ OTÁVIO POZZA DE OLIVEIRA, ANTONIA TORRES DE ABREU GUIMARAES, MARISA BRAZ DO NASCIMENTO FEDERICI, ANDRÉ LUIZ MOLINARI, ANGÉLICA BERNARDO MARTINS ANDRELLA, MARA LUCIA GANDOLFO, FERNANDO NASSAR FERREIRA