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Em 2021 foi estabelecida através de Portaria Intersecretarial nº 01/2021 a assistência destinada para as mulheres vítimas de violência que se encontram em acolhimento institucional. Esta Portaria é uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde – SMS, Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC
Estabelecer procedimentos para garantia de atendimento em saúde nos equipamentos da Rede Municipal durante o acolhimento nos Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, com o objetivo de garantir a continuidade do cuidado para as mulheres e seus filhos que são obrigadas a deixar sua residência pela violência a elas infringida. O cadastro sigiloso poderá ser solicitado por SMADS, Ministério Público do estado de São Paulo, Defensoria pública do Estado de São Paulo
O cadastro deverá ser solicitado via Ofício para o e mail: saudespviolencia@prefeitura.sp.gov.br da Área Técnica de Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência, pelo CREAS que a pessoa em situação de violência será acolhida. A Área Técnica ao receber a solicitação da inclusão de cadastro sigiloso solicita a inclusão na unidade de saúde de referência do CREAS na qual a pessoa encontra-se em acolhimento. A SMS/ Área Técnica tem 7 (sete) dias úteis da data do recebimento do ofício para solicitar a unidade de saúde de referência do CREAS o atendimento sem prejuízo dos seus atendimentos anteriores. O Ofício deverá conter: nome completo da pessoa em situação de violência, data de nascimento, número do Cartão SUS, endereço, filiação; unidades de saúde municipais da Atenção Básica de Referência. Será encaminhado pela Área Técnica encaminhará aos Interlocutores Regionais da Violência para providências. A solicitação de retirada de cadastro deverá ser feita por meio de Ofício pelos mesmos órgãos indicados, ou seja, A SMS terá 7 dias úteis da data do recebimento do ofício para excluir a usuária do cadastro sigiloso.
São desde sua implantação do cadastro sigiloso são 97 mulheres que passaram utilizaram desta Portaria. Estamos ampliando para ações específicas como por exemplo a Casa Da Mulher Brasileira.
A Portaria se constitui numa ação intersecretarial ,principalmente as mulheres vítimas de violência doméstica, uma parceria que pretende ser um dispositivo que trabalha as questões ligadas ao fortalecimento da autonomia e empoderamento das mulheres.
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Cássia Liberato Muniz Ribeiro, Ricardo Fernandes de Menezes, Adriel Ronan Lourenço da Silva, Edna Kiyoko Hotta Nakayama, Kátia Silva de Farias Bem, Lia Tiberi Duarte, Lúcia Ferraz Corrêa, Marcia Valéria Pereira